Aviso 200/2009, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Departamento Geral de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 3/2009, Série II de 2009-01-06.
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Data:
2009-01-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Taxas de câmbio
Aviso 200/2009
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 2009 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
9 de Dezembro de 2008. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1370143.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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