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Aviso (extracto) 187/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva da funcionária Maria Filomena Rocha Duarte Lourinho na categoria de técnica superior assessor da técnica superior de engenheiro civil

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 187/2009

Torna-se público de que o vereador dos Recursos Humanos, por despacho de 29 de Novembro de 2008, nomeou definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, conjugado com o artigo 30.º da Lei 2/2004, a funcionária Maria Filomena Rocha Duarte Lourinho, na categoria de técnica superior assessor da técnica superior de engenheiro civil, com efeitos a 17 de Setembro de 2004.

17 de Dezembro de 2008. - Por Subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

301117924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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