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Aviso 114/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de Maria Joaquina Coelho Soares

Texto do documento

Aviso 114/2009

Renovação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, foi renovada, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro, de 2007 por despacho de 25 de Outubro de 2006, a comissão de serviço, por um período de três anos, no cargo de chefe de Divisão Técnica da área de museologia, da técnica superior assessora principal do quadro de pessoal desta Assembleia Distrital, Maria Joaquina Coelho Soares.

16 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Joaquim Martins Gonçalves.

301122621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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