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Aviso 75/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno para provimento de dois lugares de bombeiro-chefe

Texto do documento

Aviso 75/2009

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de hoje, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de Bombeiro Chefe, da carreira de Bombeiro Municipal, do quadro de pessoal desta Autarquia.

2 - Ao presente concurso serão aplicadas as normas constantes dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 106/2002, de 13 de Abril, e demais legislação aplicável.

3 - Validade do concurso - este concurso é válido para os lugares postos a concurso, e cessa com o seu preenchimento.

4 - O vencimento - vencimento mensal será o correspondente ao escalão 1, índice 256, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

5 - Conteúdo funcional: o constante do anexo I do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

6 - Local de trabalho - Bombeiros Municipais do Concelho de Santa Cruz.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais previstos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidatam;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprida as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: deter a categoria de Bombeiro Subchefe, carreira de Bombeiro Municipal, com pelo menos 3 anos na referida categoria com classificação de serviço não inferior a Bom, e aproveitamento em curso de promoção nos termos da alínea a) do artigo 16.º, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

8 - Prazo para a apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, dentro do referido prazo, mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, solicitando a admissão ao concurso, o qual, deverá ser acompanhado com documentação a apresentar, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça Dr. João Abel de Freitas, 9100-157, Santa Cruz.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, residência, incluindo o código postal, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de Contribuinte), situação militar e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais exigidas, ou fotocópias autenticada dos mesmos;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;

f) Documento autêntico ou fotocópia de documento idóneo do curso de Promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior desde que constem nos respectivos processos individuais.

12 - Os requerimentos deverão ser também instruídos com os documentos comprovativos dos demais requisitos exigidos, podendo ser dispensados para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes das alíneas a), b), d), e), e f), do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção:

Aprovação em curso de Promoção;

Avaliação Curricular.

15.1 - Classificação final dos candidatos - A Classificação e o consequente ordenamento dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada pela média aritmética da classificação do curso de Promoção e da Avaliação Curricular de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (CCP + AC)/2

em que:

CF = Classificação final;

CCP = Classificação de curso de Promoção;

AC = Avaliação Curricular

15.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, resultando a avaliação curricular de uma média aritmética simples dos mesmos:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, que será obrigatoriamente ponderada através da sua expressão quantitativa, convertida numa escala de 0 a 20 valores.

15.2.1 - A classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores, obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + CS)/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HAB = habilitação académica de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

15.2.2 - Regras a observar na valorização dos seguintes elementos:

15.2.3 - Habilitações Literárias:

Escolaridade obrigatória - 14 valores;

9.º E 11.º Ano de escolaridade - 16 valores;

12.º Ano de escolaridade - 18 valores;

Superior ao 12.º Ano de escolaridade - 20 valores.

15.2.4 - Experiência profissional mediante o seguinte método, até ao limite de 20 valores:

Tempo de serviço igual a três anos - 10 valores;

Tempo de serviço superior a três anos - 1 valor por cada ano a mais, até ao máximo de 20 valores.

15.2.5 - Classificação de serviço - o que resultar da média aritmética simples de classificação obtida nos últimos três anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores:

15.2.6 - Formação profissional:

Sem acções de Formação - 10 valores

Até 23 horas - + 1 valor;

De 24 horas até 47 horas - + 2 valores;

De 48 horas a 72 horas - + 3 valores;

Mais de 72 horas - + 4 valores.

16 - Em caso de empate na classificação final, os candidatos serão ordenados com o estabelecido no artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos na norma atrás indicada.

17 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho de Santa Cruz, ou enviadas para publicação no Diário da República 2.ª série, ou afixadas no placard existente no edifício desta Câmara Municipal, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1, do artigo 16.º Do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Dr. Pedro Dantas de Freitas, Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente

Vogais efectivos: Emanuel Jaime França Gouveia, Vereador a Tempo Inteiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Duarte Nuno Soares Araújo Sol, Adjunto do Gabinete de Apoio ao Presidente;

Vogais suplentes: Dr. José Jaime Franco Gouveia, Técnico Superior Principal/Jurista e Dr. Nuno César Cabaços da Cruz, Chefe de Divisão.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

301118264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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