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Aviso 20/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do ano civil de 2007

Texto do documento

Aviso 20/2009

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola, no placard da portaria a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente ano civil de 2007, abrangido pelo citado Decreto-Lei.

Os funcionários dispõem de 30 dias a partir da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

20 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, João G. B. Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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