Aviso 17/2009, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Ovar Sul
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Fonte: Diário da República n.º 1/2009, Série II de 2009-01-02.
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Data:
2009-01-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2008 do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul
Aviso 17/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade de pessoal docente da Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2008.
Os interessados dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo de serviço, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
16 de Dezembro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Conceição Pinto Vieira Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1369684.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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