Nos termos do n.º 5 do Despacho 5714/2006 (2.ª Série), de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de Março de 2006, o docente abaixo indicado reúne os requisitos cumulativos exigidos, ficando, desse modo, dispensado da realização da profissionalização em serviço.
A graduação profissional deste docente é determinada nos termos do n.º 4 do artigo 68.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, considerando-se a dispensa realizada no grupo de recrutamento em que celebrou o último contrato, com habilitação própria, de acordo com o n.º 6 do Despacho supracitado
A classificação profissional é equivalente à classificação académica e produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.
Virgílio José Caldeira Madureira - grupo de recrutamento - 240.
15 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.