Por despacho de 18 de Setembro de 2008 da presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologias e Inovação, I. P. (INETI, I. P.), em regime de substituição, foi autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro a Maria Manuela Ferreira Santos, técnica profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do ex- INETIndustrial.
Considerando que a referida autorização é, nos termos do disposto no artigo 82.º, por via das remissões dos artigos 80.º e 85.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção actual, da competência do membro do Governo que tutela o organismo, ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, o mencionado despacho, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Outubro de 2008, com o n.º 27854/2008.
12 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.