Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21/2009, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o regresso da situação de licença sem vencimento a Maria Manuela Ferreira Santos

Texto do documento

Despacho 21/2009

Por despacho de 18 de Setembro de 2008 da presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologias e Inovação, I. P. (INETI, I. P.), em regime de substituição, foi autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro a Maria Manuela Ferreira Santos, técnica profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do ex- INETIndustrial.

Considerando que a referida autorização é, nos termos do disposto no artigo 82.º, por via das remissões dos artigos 80.º e 85.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção actual, da competência do membro do Governo que tutela o organismo, ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, o mencionado despacho, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Outubro de 2008, com o n.º 27854/2008.

12 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda