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Despacho 17/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Mudança de nível do especialista de informática licenciado José António Gil de Oliveira

Texto do documento

Despacho 17/2009

Por Despacho de 3 de Dezembro de 2008, do Director Nacional de Recursos de Protecção Civil, obtido parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, foi o Licenciado José António Gil de Oliveira, a exercer ininterruptamente funções dirigentes desde 2 de Abril de 2001, nomeado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º e no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na categoria de especialista de informática de grau 3, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

12 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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