Édito 1/2009, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Acção Social das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 1/2009, Série II de 2009-01-02.
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Data:
2009-01-02
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Documento na página oficial do DRE
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Publicação de édito
Édito n.º 1/2009
Em conformidade com o artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42 945, de 26 de Abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
3 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1369641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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