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Despacho (extrato) 9942/2015, de 1 de Setembro

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Sumário

Contratação de uma viatura ligeira de passageiros na modalidade de "Aluguer Operacional (AOV)" para a Escola Superior de Saúde, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9942/2015

Considerando que:

Pelo Despacho 12851/2014 de 13 de outubro, publicado no DR. 2.º série, n.º 203 de 21 de outubro de 2014, foi autorizado a assunção de encargo plurianual relativo ao procedimento a desenvolver pela ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP) para a contratação de uma viatura ligeira de passageiros na modalidade de "Aluguer Operacional (AOV)" para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

O contrato não se iniciou em 2014, prevendo-se que entre em vigor em 2015, pelo período de quatro anos, importando, alterar o despacho supra referido.

O contrato envolve, pois, encargos a serem assumidos em 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Autorizo nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho alterado e republicado pelas Leis n.º 64/2012 de 20 de dezembro e 66-B 2012 de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015 de 2 Junho, no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 491/2014, publicado no DR 2.ª série de 10 de janeiro de 2014, o seguinte:

1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de uma viatura ligeira de passageiros na modalidade de "Aluguer Operacional (AOV)"para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu, pelo prazo de 4 anos, com valor estimado de 25 440,00 (euro) (vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta euros), acrescido do IVA à taxa em vigor, repartido, previsivelmente, da seguinte forma:

Ano 2015 - 1 060,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2016 - 6 360,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2017 - 6 360,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2018 - 6 360,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2019 - 5 300,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2015 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado do ano anterior considerando a data de início da execução do contrato.

4 - O presente despacho produz efeitos a 22 de outubro de 2014 data do dia seguinte ao da publicação do despacho alterado.

24 de agosto de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

208898884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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