Édito n.º 186/2015
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, 208 (Edifício Stª. Maria), 1069-203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Guimarães e Fafe, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68173, para o estabelecimento da:
Linha aérea dupla, a 150 kV, entre os apoios P31 e P32, da linha aérea a 150 kV, Terras Altas de Fafe - Riba de Ave, para a futura subestação de Fafe, na extensão de 27 736 m, ficando constituídas as linhas aéreas a 150 kV, Terras Altas de Fafe - Fafe e Fafe - Riba de Ave 2.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
18-08-2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
308890945