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Despacho 9889/2015, de 1 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, do licenciado António Jorge Nunes Marques para exercer funções de subdiretor da Escola Portuguesa de Moçambique

Texto do documento

Despacho 9889/2015

Ao abrigo do Acordo de Cooperação assinado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, foi criada, através do Decreto-Lei 241/1999, de 25 de junho, a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM - CELP).

O referido diploma foi alterado pelos Decretos-Leis e 120/2004, de 21 de maio.º 47/2009, de 23 de fevereiro, que procedeu à respetiva republicação, estabelecendo o regime organizacional e de Funcionamento da EPM - CELP, enquadrando-os no correspondente regime jurídico.

Nos termos do artigo 9.º-A, do referido regime orgânico da Escola, o seu órgão de direção é composto por um diretor e dois subdiretores, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.

Verificada a vacatura do lugar de um dos subdiretores em resultado do pedido de cessação de funções do próprio, torna-se necessário proceder ao provimento do referido cargo para novo mandato.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 241/1999, de 25 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 47/2009, de 23 de fevereiro conjugado, e no uso das competências delegadas constantes nos despachos n.º 10774-B/2013, de 9 agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158-2.º Suplemento, de 20 agosto e n.º 4654/2013, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, determinam o seguinte:

1 - Ao abrigo da norma especial constante no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 48/2009, de 23 de fevereiro conjugada com o disposto no n.º 8 do artigo 19.º do Anexo B da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, é designado em regime de comissão de serviço, o licenciado António Jorge Nunes Marques, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, cujo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessários ao cargo em que é investido.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015.

3 - É publicada, em anexo, a síntese curricular.

12 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

Síntese Curricular

I - Identificação - Nome: António Jorge Nunes Marques, Naturalidade: Almada, Data de Nascimento: 19 de fevereiro de 1959.

II - Habilitações literárias - 1983 (ISEL) - Engenheiro Bacharel de Eletrónica e Telecomunicações - Ramo de Sistemas Digitais, 2003 (IPA) - Licenciatura em Informática - Ramo de Sistemas Informáticos, classificação final de 14 Valores, 2010 (FMH) - 1.º Ano Mestrado em Ciências da Educação - Ramo de Tecnologias Educativas.

III - Formação Profissional - Professor do Quadro de Nomeação Definitiva do Grupo 550 na Escola Básica e Secundária de Carcavelos, 2004/2005 Profissionalização em Serviço na ESEL - Área de Educação - Específica de Informática. Tempo de Serviço atual de 18 anos. Formação Certificada IEFP na CNS. Formação Pedagógica de Formadores com Certificação CAP. Formador Certificado Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua - Universidade do Minho. Formação Certificada ME - CRIE - A contextualização da Formação no apoio aos projetos TIC das escolas e o seu apoio através de E-Learning. Formação Certificada DGE - Laboratórios de Aprendizagem: Cenários e Histórias de Aprendizagem em b-Learning.

IV - Experiência profissional: Na Escola Básica e Secundária de Carcavelos, Coordenador do Grupo de Informática e Coordenador TIC desde setembro de 2006, Elemento do Conselho Geral desde 2010, Assessor da Direção e do Conselho Administrativo desde 2012. Formador em TIC na Escola de Turismo e Hotelaria de Lisboa de 2005 a 2008. Formador Certificado no Apoio aos Projetos TIC das Escolas e o seu apoio através de e-Learning e b-Learning (Formador de Professores). Formador do Centro de Formação de Escolas do Concelho de Cascais em TIC e Tecnologias de Educação. Consultor na Área da Educação em projetos como Secretaria Virtual, Central de Matriculas e Gestão de Transportes (Empresa Temas Soltos). De 1987 a 2015 foi Gestor Administrativo (Empresa Vitus) e de 1989 a 2003 esteve na Direção Técnica da Lusa - Agência de Notícias de Portugal onde acumulou os cargos de Engenheiro coordenador da área de manutenção informática e telecomunicações bem como de adjunto do Diretor técnico.

208898608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 120/2004 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, republicando-o na íntegra.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Decreto-Lei 47/2009 - Ministério da Educação

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Decreto-Lei 48/2009 - Ministério da Educação

    Cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de Dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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