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Aviso 17385/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Apreciação pública da alteração ao Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda

Texto do documento

Aviso 17385/2012

Torna público, para os devidos efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação n.º /2012 - CMS, tomada na reunião extraordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 19 de dezembro, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º, aplicável por força da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de dezembro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis apreciação pública do projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda.

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda

A alteração do artigo 35.º do Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda, que consiste na alteração dos seus números 8., 9. e 10., os quais passarão a ter com o seguinte teor:

«Artigo 35.º

Taxa

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

a) Até final do ano 2013, aos agentes económicos de comércio, indústria e serviços que desenvolvem a sua atividade no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % das taxas.

b) Estão excluídas desta isenção as empresas de comércio por grosso, as empresas de comércio a retalho em supermercados e hipermercados (cadeias), as empresas de comércio a retalho de combustíveis, as agências bancárias e as agências de seguros, as farmácias e similares, os stands de automóveis, as empresas de publicidade exterior (instalação em painéis), as agências funerárias, as escolas de condução, as clínicas médicas, dentárias, veterinárias e centros de diagnóstico, as agências imobiliárias e todas as entidades que, independentemente da atividade que desenvolvem no município do Seixal e do respetivo grau de importância, não estão sediadas no Município.

9 - Até ao final do ano de 2013, é concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pela alínea a) do número anterior, que desenvolvem a sua atividade:

a) No Núcleo Urbano Antigo do Seixal, considerando-se para tal os espaços sitos na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, no Largo dos Restauradores, na Praça da República, na Praça Mártires da Liberdade, no Largo da Igreja, na Rua Conde Ferreira, na Rua Manuel Teixeira Sousa, na Rua Miguel Bombarda, na Rua D. Maria, na Rua dos Pescadores, na Rua União Seixalense, na Rua Paiva Coelho, na Rua D. Maria II, na Praça Luís de Camões e na Rua Cândido dos Reis.

b) Na Avenida da República, Arrentela.

10 - As isenções conferidas pelos números 8. e 9. do presente artigo produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.»

20/12/2012. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo José Monteiro da Costa.

206621194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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