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Edital 1113/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Afetação ao domínio público municipal - Rua do Lucena - Valado Moura, freguesia de Santo António

Texto do documento

Edital 1113/2012

Afetação ao domínio público municipal - Rua do Lucena Valado Moura, freguesia de Santo António

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 3 de dezembro de 2012, aprovou a afetação ao domínio público do município a parcela de terreno com a área de 36 m2, sita à Rua do Lucena - Valado Moura, freguesia de Santo António, deste concelho, a desanexar do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo 22 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 978/Santo António.

A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município em www.mpdelgada.pt e na 2.ª série do Diário da República.

18 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

206618821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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