1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, COR/PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 14022/2012, de 17 de outubro de 2012, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, COR/PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2 do Despacho 14022/2012, de 17 de outubro de 2012, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo parágrafo 3 do Despacho 14022/2012, de 17 de outubro de 2012, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
15 de novembro de 2012. - O Comandante, Luís Ruivo, MGEN/PILAV.
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