Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01 e na Lei 53-E/2006 de 29.12, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, aprovada por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 06 de dezembro de 2012, a qual a seguir se transcreve.
No decurso desse período a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
18 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Odemira
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Artigo 13.º
Isenções e Reduções
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26 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal, beneficiam dos descontos a seguir enunciados:
a) Taxas de licenciamento de atividades económicas - 50 %;
b) Aquisição de lotes nos loteamentos municipais para habitação própria e permanente - 50 %;
c) Aquisição de lotes para a instalação de atividades económicas - 50 %;
d) Iniciativas culturais e recreativas promovidas pelo Município de Odemira - 50 %;
e) Utilização das Piscinas Municipais e Ginásio (utilização individual) - 50 %.
27 - A informação geográfica detida em exclusividade pelo Município de Odemira, pode ser cedida gratuitamente sendo condicionada aos fins a que se destina a sua utilização, solicitada a pedido devidamente fundamentado, nos seguintes termos:
a) Fins académicos, mediante a apresentação de documento justificativo, da instituição de ensino;
b) Fins decorrentes da atividade municipal e da prossecução do interesse público (obras públicas, empreitadas, outros), mediante requerimento oficial da entidade;
c) Fins institucionais (públicos/privados) (GNR, Bombeiros, Instituições do Concelho, outros);
d) Outros fins considerados relevantes, mediante requerimento da entidade interessada e que fundamente a solicitação, sendo objeto de aprovação e deliberação da Câmara Municipal.
ANEXO I
Capítulo I
Taxas Administrativas
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QUADRO III
Publicidade
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QUADRO IV
Ocupação de Domínio Público
(ver documento original)
QUADRO VII
Utilização de Serviços, Equipamentos ou Bens Móveis Municipais
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QUADRO X
Licenciamentos ou Autorizações de Atividades Diversas
(ver documento original)
QUADRO XIII
Outros
(ver documento original)
Capítulo II
Taxas de Urbanização, Edificação e Atos Conexos
QUADRO VI
Casos Especiais
(ver documento original)
Capítulo III
Tarifas de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Odemira
QUADRO I
Tarifas de Abastecimento de Água
(ver documento original)
QUADRO II
Tarifas de Saneamento de Águas Residuais
(ver documento original)
QUADRO III
Tarifas de Resíduos Sólidos Urbanos
(ver documento original)
QUADRO IV
Tarifas de Serviços Auxiliares de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais
(ver documento original)
ANEXO III
Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, Preços e Outras Receitas
A - Isenções e Reduções Gerais
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26 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal, beneficiam dos descontos a seguir enunciados:
a) Taxas de licenciamento de atividades económicas - 50 %;
b) Aquisição de lotes nos loteamentos municipais para habitação própria e permanente - 50 %;
c) Aquisição de lotes para a instalação de atividades económicas - 50 %;
d) Iniciativas culturais e recreativas promovidas pelo Município de Odemira - 50 %;
e) Utilização das Piscinas Municipais e Ginásio (utilização individual) - 50 %.
Fundamentação: Esta redução visa incentivar nos munícipes mais jovens o interesse de permanecerem e investirem no Concelho. Pretende-se que os descontos resultantes do Cartão Jovem Municipal correspondam às necessidades reais sentidas pelos jovens, promovendo a sua permanência e fixação no Município. Pretende -se ainda com este Cartão motivar os jovens para o consumo no comércio local e para a participação em atividades de cariz social, cultural e desportivo.
27 - A informação geográfica detida em exclusividade pelo Município de Odemira, pode ser cedida gratuitamente sendo condicionada aos fins a que se destina a sua utilização, solicitada a pedido devidamente fundamentado, nos seguintes termos:
a) Fins académicos, mediante a apresentação de documento justificativo, da instituição de ensino;
b) Fins decorrentes da atividade municipal e da prossecução do interesse público (obras públicas, empreitadas, outros), mediante requerimento oficial da entidade;
c) Fins institucionais (públicos/privados) (GNR, Bombeiros, Instituições do Concelho, outros);
d) Outros fins considerados relevantes, mediante requerimento da entidade interessada e que fundamente a solicitação, sendo objeto de aprovação e deliberação da Câmara Municipal.
Fundamentação: A isenção prevista na alínea a), é baseada no objetivo de promover o ensino e a investigação e incentivar a formação académica da população.
A isenção prevista na alínea b) insere-se na finalidade de interesse público, na medida em que as entidades beneficiárias visam a prossecução de serviços de interesse público municipal.
As isenções consagradas nas alíneas c) e d) deste número justificam-se pelo facto das entidades descritas necessitarem desta informação, para o melhor cumprimento das suas funções.
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