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Aviso 17217/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira

Texto do documento

Aviso 17217/2012

Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01 e na Lei 53-E/2006 de 29.12, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, aprovada por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 06 de dezembro de 2012, a qual a seguir se transcreve.

No decurso desse período a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

18 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Odemira

...

Artigo 13.º

Isenções e Reduções

...

26 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal, beneficiam dos descontos a seguir enunciados:

a) Taxas de licenciamento de atividades económicas - 50 %;

b) Aquisição de lotes nos loteamentos municipais para habitação própria e permanente - 50 %;

c) Aquisição de lotes para a instalação de atividades económicas - 50 %;

d) Iniciativas culturais e recreativas promovidas pelo Município de Odemira - 50 %;

e) Utilização das Piscinas Municipais e Ginásio (utilização individual) - 50 %.

27 - A informação geográfica detida em exclusividade pelo Município de Odemira, pode ser cedida gratuitamente sendo condicionada aos fins a que se destina a sua utilização, solicitada a pedido devidamente fundamentado, nos seguintes termos:

a) Fins académicos, mediante a apresentação de documento justificativo, da instituição de ensino;

b) Fins decorrentes da atividade municipal e da prossecução do interesse público (obras públicas, empreitadas, outros), mediante requerimento oficial da entidade;

c) Fins institucionais (públicos/privados) (GNR, Bombeiros, Instituições do Concelho, outros);

d) Outros fins considerados relevantes, mediante requerimento da entidade interessada e que fundamente a solicitação, sendo objeto de aprovação e deliberação da Câmara Municipal.

ANEXO I

Capítulo I

Taxas Administrativas

...

QUADRO III

Publicidade

(ver documento original)

QUADRO IV

Ocupação de Domínio Público

(ver documento original)

QUADRO VII

Utilização de Serviços, Equipamentos ou Bens Móveis Municipais

(ver documento original)

QUADRO X

Licenciamentos ou Autorizações de Atividades Diversas

(ver documento original)

QUADRO XIII

Outros

(ver documento original)

Capítulo II

Taxas de Urbanização, Edificação e Atos Conexos

QUADRO VI

Casos Especiais

(ver documento original)

Capítulo III

Tarifas de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Odemira

QUADRO I

Tarifas de Abastecimento de Água

(ver documento original)

QUADRO II

Tarifas de Saneamento de Águas Residuais

(ver documento original)

QUADRO III

Tarifas de Resíduos Sólidos Urbanos

(ver documento original)

QUADRO IV

Tarifas de Serviços Auxiliares de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais

(ver documento original)

ANEXO III

Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, Preços e Outras Receitas

A - Isenções e Reduções Gerais

...

26 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal, beneficiam dos descontos a seguir enunciados:

a) Taxas de licenciamento de atividades económicas - 50 %;

b) Aquisição de lotes nos loteamentos municipais para habitação própria e permanente - 50 %;

c) Aquisição de lotes para a instalação de atividades económicas - 50 %;

d) Iniciativas culturais e recreativas promovidas pelo Município de Odemira - 50 %;

e) Utilização das Piscinas Municipais e Ginásio (utilização individual) - 50 %.

Fundamentação: Esta redução visa incentivar nos munícipes mais jovens o interesse de permanecerem e investirem no Concelho. Pretende-se que os descontos resultantes do Cartão Jovem Municipal correspondam às necessidades reais sentidas pelos jovens, promovendo a sua permanência e fixação no Município. Pretende -se ainda com este Cartão motivar os jovens para o consumo no comércio local e para a participação em atividades de cariz social, cultural e desportivo.

27 - A informação geográfica detida em exclusividade pelo Município de Odemira, pode ser cedida gratuitamente sendo condicionada aos fins a que se destina a sua utilização, solicitada a pedido devidamente fundamentado, nos seguintes termos:

a) Fins académicos, mediante a apresentação de documento justificativo, da instituição de ensino;

b) Fins decorrentes da atividade municipal e da prossecução do interesse público (obras públicas, empreitadas, outros), mediante requerimento oficial da entidade;

c) Fins institucionais (públicos/privados) (GNR, Bombeiros, Instituições do Concelho, outros);

d) Outros fins considerados relevantes, mediante requerimento da entidade interessada e que fundamente a solicitação, sendo objeto de aprovação e deliberação da Câmara Municipal.

Fundamentação: A isenção prevista na alínea a), é baseada no objetivo de promover o ensino e a investigação e incentivar a formação académica da população.

A isenção prevista na alínea b) insere-se na finalidade de interesse público, na medida em que as entidades beneficiárias visam a prossecução de serviços de interesse público municipal.

As isenções consagradas nas alíneas c) e d) deste número justificam-se pelo facto das entidades descritas necessitarem desta informação, para o melhor cumprimento das suas funções.

206613945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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