Prof. Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia:
Torna público, que no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 12 de dezembro de 2012, a alteração aos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º , 17.º e anexo I do Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado Municipal.
Torna igualmente público que a alteração ao regulamento e respetivo anexo se encontram disponíveis para consulta dos interessados junto da Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Anadia e no sítio www.cm-anadia.pt
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
13 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.
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