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Despacho (extrato) 16458/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva de técnicos verificadores superiores de 2.ª classe

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16458/2012

Por despachos do Conselheiro Diretor-Geral do Tribunal de Contas, de 18 de dezembro de 2012, proferidos na sequência de prévia aprovação em estágio probatório para ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, realizado no âmbito dos concursos internos abertos pelos avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2011 (Aviso 1091/2011 - 2.ª série) e n.º 53, de 16 de março de 2011 (Aviso 6881/2011 - 2.ª série), foram providos, em regime de nomeação definitiva, técnicos verificadores superiores de 2.ª classe da citada carreira de técnico verificador superior, os técnicos superiores a seguir indicados:

Luís Filipe Dias Costa, licenciado em Organização e Gestão de Empresas, da carreira de regime geral de técnico superior do mapa de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, auferindo a remuneração mensal de (euro) 2 090,60, correspondente à remuneração atualmente recebida, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Maria Bárbara Rego Costa Soares de Oliveira, licenciada em Direito, pertencente ao Quadro de Ilha de S. Miguel e afeta à Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade - ex-Secretaria Regional da Economia, atual Vice-Presidência do Governo Regional, Emprego e Competitividade Empresarial, auferindo a remuneração mensal de (euro) 1 794,93, correspondente ao escalão 1, índice 145, da referida categoria, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com os n.os 1 e 9 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Isabel Tânia Costa Silva Gouveia, licenciada em Direito, pertencente ao quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos - Secretaria Regional do Plano e Finanças do Governo Regional da Madeira, auferindo a remuneração mensal de (euro) 1 794,93, correspondente ao escalão 1, índice 145, da referida categoria, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com os n.os 1 e 9 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Rita Guerra Santos Tavares de Melo, mestre em Direito - área de Direito Público e com licenciaturas em Direito e em Relações Internacionais, pertencente ao Quadro de Ilha de S. Miguel e afeta à Presidência do Governo Regional dos Açores, auferindo a remuneração mensal de (euro) 1 794,93, correspondente ao escalão 1, índice 145, da referida categoria, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com os n.os 1 e 9 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

18-12-2012. - O Subdiretor-Geral, Fernando Flor de Lima.

206610097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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