Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias referidas na alínea e) do n.º 1 artigo 8.º da Lei 2/2204, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, das competências que me foram delegadas através da deliberação 1596/2012, de 18 de outubro, do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro, e da autorização conferida pelo n.º 10 da referida deliberação, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No coordenador do núcleo de gestão administrativa, licenciado Francisco Eduardo da Conceição Nunes e na coordenadora do núcleo de gestão técnica, licenciada Sílvia Andreia Rocha de Azevedo Pereira, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
1.1 - Autorizar o gozo de férias, em alteração ao plano anual aprovado;
1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Assinar com aposição do selo branco em uso no IGFSS, I. P..
2 - No coordenador do núcleo de gestão administrativa, licenciado Francisco Eduardo da Conceição Nunes:
2.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2.2 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;
2.3 - Assinar as folhas de vencimentos e de descontos obrigatórios;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo meu substituto o licenciado Francisco Eduardo da Conceição Nunes, durante as minhas ausências e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de novembro de 2012. - A Diretora do Gabinete de Recursos Humanos, Teresa Raimundo.
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