Aviso 17170/2012, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 250/2012, Série II de 2012-12-27.
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Data:
2012-12-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para aquisição direta aos produtores, grossistas e importadores de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua da Malva Rosa, 18, rés-do-chão, 2725-369 Mem Martins
Aviso 17170/2012
Por despacho de 03-12-2012, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 9418/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2010, para aquisição direta aos produtores, grossistas e importadores de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade Diaverum - Investimentos e Serviços, Lda., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas suas instalações sitas na Rua da Malva Rosa, n.º 18, R/c, 2725-369 Mem Martins.
17-12-2012. - A Diretora de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
206615095
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1367889.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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