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Despacho 16430/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor nacional de Planeamento de Emergência, engenheiro José António Gil Oliveira

Texto do documento

Despacho 16430/2012

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2012, de 26 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, em regime de substituição, engenheiro José António Gil Oliveira:

a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direção Nacional de Planeamento de Emergência e observados os procedimentos legais, nomeadamente, orçamentais e financeiros, o despacho das matérias relativas:

i) Ao planeamento de emergência de proteção civil, ordenamento territorial e avaliação de impacte ambiental;

ii) Ao Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil;

iii) À promoção das atividades de previsão e monitorização de riscos;

iv) Ao regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, com exceção da matéria contraordenacional;

v) Ao despacho de correspondência no âmbito do Sub-registo NATO.

b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, autorizo o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, engenheiro José António Gil Oliveira, a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, engenheiro José António Gil Oliveira, no âmbito das competências ora delegadas, desde 16 de novembro de 2012 até à data de publicação do presente despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

6 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Couto.

206611474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 73/2012 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixando as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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