Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2012, de 26 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, em regime de substituição, engenheiro José António Gil Oliveira:
a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direção Nacional de Planeamento de Emergência e observados os procedimentos legais, nomeadamente, orçamentais e financeiros, o despacho das matérias relativas:
i) Ao planeamento de emergência de proteção civil, ordenamento territorial e avaliação de impacte ambiental;
ii) Ao Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
iii) À promoção das atividades de previsão e monitorização de riscos;
iv) Ao regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, com exceção da matéria contraordenacional;
v) Ao despacho de correspondência no âmbito do Sub-registo NATO.
b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, autorizo o Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, engenheiro José António Gil Oliveira, a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, engenheiro José António Gil Oliveira, no âmbito das competências ora delegadas, desde 16 de novembro de 2012 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
6 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Couto.
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