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Aviso 17094/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 21 postos de trabalho da carreira de técnico superior e assistente técnico para diversos locais de trabalho da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Texto do documento

Aviso 17094/2012

Procedimento Concursal Comum com vista ao preenchimento de 21 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior e da carreira de Assistente Técnico, para diversos locais de trabalho no âmbito da área geográfica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e, para os devidos efeitos, se torna Público que, na sequência dos despachos de 27 e 28 de novembro de 2012, do Diretor-Geral, se encontram abertos 13 procedimento concursais comuns, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de 17 técnicos superiores e 4 assistentes técnicos, para exercerem funções em diversos locais de trabalho da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária como se indica:

(ver documento original)

2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Funções a exercer: As constantes do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, nomeadamente:

(ver documento original)

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Habilitações académicas, as a seguir indicadas por referência:

(ver documento original)

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica, www.dgav.pt. ou na Direção de Serviços de Gestão e Administração - Divisão de Recursos Humanos Formação e Expediente, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2, 1249-105 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para a morada acima indicada, com a indicação exterior "Procedimento Concursal com a Refª n.º"

8.2 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;

f) Declaração de entidade oficial da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de funções e respetiva duração, bem como a menção qualitativa e quantitativa das avaliações de desempenho referentes aos anos de 2011, 2010 e 2009.

8.3 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura obrigatório, a que alude o ponto 8.1, a situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do subponto anterior, do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.4 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária não é exigida a apresentação da declaração referida nas alíneas b) a e) do ponto 8.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste aos Júris a faculdade de exigirem a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10 - Face à excecionalidade referida e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos nos 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, propõe-se que seja adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

Avaliação Curricular (AC); e

Entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Composição dos júris de seleção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril:

(ver documento original)

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária http://www.dgav.pt, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

15 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR e do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Nuno Vieira e Brito.

206607587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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