O Decreto-Lei 163/2012, 31 de julho, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral da Política de Justiça. No seu desenvolvimento, a Portaria 389/2012, de 29 de novembro, determinou a estrutura nuclear e as competências das respetivas das unidades orgânicas.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviços dos cargos dirigentes cessam com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Considerando a existência de identidade funcional relativamente às competências que vinham sendo exercidas pelos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 1.º da Portaria 389/2012, de 29 de novembro, no n.º 9 do artigo 21.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, nas seguintes unidades orgânicas nucleares que sucedem às anteriormente existentes:
1 - A licenciada Maria João Gomes Morgado Costa, no cargo de Diretora de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 389/2012, de 29 de novembro;
2 - O mestre João Pedro Arsénio de Oliveira, no cargo de Diretor de Serviços do Gabinete de Relações Internacionais, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 389/2012, de 29 de novembro;
3 - A mestre Helena Fernanda Esteves Alves, no cargo de Diretora de Serviços do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 389/2012, de 29 de novembro.
1 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, António Costa Moura.
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