Projeto de decisão relativo à alteração da área e designação do Castro de Bagunte, classificado como monumento nacional (MN), para Cividade de Bagunte, freguesia de Bagunte, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor ao Secretário de Estado da Cultura a alteração da área e designação do Castro de Bagunte, classificado como monumento nacional (MN), para Cividade de Bagunte, freguesia de Bagunte, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 - São igualmente propostas as seguintes restrições, de acordo com o artigo 43.º e 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro:
a) Área a classificar - a área da acrópole é considerada zona non aedificandi; na restante área da Cividade, qualquer ação intrusiva no terreno deverá ser exclusivamente efetuada no âmbito de projetos científicos de investigação e valorização;
b) Área da ZEP - qualquer intervenção que implique revolvimento de subsolo deverá ser precedida de diagnóstico arqueológico, a avaliar pela administração cultural competente.
3 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Vila do Conde, www.cm-viladoconde.pt.
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 1, Porto.
5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
8 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
17 de dezembro 2012. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206609409