Alteração ao projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Complexo Mineiro do Vale Superior do Rio Terva, freguesias de Ardãos e Bobadela, concelho de Boticas, distrito de Vila Real, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), publicado através do anúncio 13618/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro.
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 17/12/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Complexo Mineiro do Vale Superior do Rio Terva, (estruturado em três núcleos: Poço das Freitas, Batocas e Brejo), sito nas freguesias de Ardãos e Bobadela, concelho de Boticas, distrito de Vila Real, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições:
a) Na área a classificar qualquer intervenção no solo carece de parecer prévio da administração cultural competente, que determinará as medidas de proteção e valorização do sítio;
b) Relativamente à ZEP, e nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, qualquer ação que implique o revolvimento do solo seja objeto de intervenção arqueológica nos termos da lei.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Boticas, www.cm-boticas.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) - Direção de Serviços dos Bens Culturais - Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Norte - Direção de Serviços dos Bens Culturais, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
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