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Anúncio 13800/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Cromeleque de Vale Maria do Meio, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP) publicitado através do anúncio n.º 13566/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro

Texto do documento

Anúncio 13800/2012

Alteração ao projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Cromeleque de Vale Maria do Meio, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP) publicitado através do anúncio 13566/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro.

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 17/12/2012, 03/05/2011 e 15/12/2010, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento Nacional (MN) do Cromeleque de Vale Maria do Meio, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP) como zona non aedificandi, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições:

A área objeto da classificação é considerada como zona non aedificandi;

Dentro dos limites da ZEP do bem a classificar, definidos na planta anexa, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, quaisquer intervenções que impliquem alterações no subsolo, incluindo modificações para uso agrícola, ao coberto vegetal ou às cotas do terreno, deverão ser objeto de parecer prévio das entidades competentes que determinarão as condicionantes a que tais intervenções deverão ficar sujeitas.

3 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt.

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

5 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

8 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206609141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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