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Despacho 16339-B/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe de Divisão de Formação e Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 16339-B/2012

O Decreto-Regulamentar 47/2012, de 31 de julho definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho por determinação do disposto no Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, que estabeleceu a orgânica do Ministério da Economia e do Emprego.

Considerando que, não obstante ainda não ter sido publicada a Portaria que fixa a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as respetivas competências, e, a fim de garantir o normal funcionamento dos serviços, bem como, a prossecução das competências atribuídas à Autoridade para as Condições do Trabalho impõe-se, com urgência proceder à nomeação de um responsável para a Divisão de Formação e Recursos Humanos, unidade orgânica criada pelo Despacho 22 726-B/2007, de 28 de setembro, cujo lugar de chefe de divisão se encontra vago;

Considerando ainda que, o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 30 de agosto, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;

Assim, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Formação e Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Elisabete Silvério Mota, com efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012, ao abrigo do Decreto-Regulamentar 47/2012, de 31 de julho conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004 de 30 de agosto,

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos dos serviços e detém competências e aptidões para o exercício do cargo, conforme resulta da síntese curricular.

14 de dezembro de 2012. - O Inspetor-Geral, José Luís Pereira Forte.

Síntese curricular

Elisabete Silvério Mota, Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Pós-Graduação em Segurança e Higiene do Trabalho, Curso sobre o Novo Regime da Contratação Pública - Sérvulo Associados/Sociedade de Advogados; 1.as Jornadas sobre o Direito Marítimo - Faculdade de Direito de Lisboa.

De julho de 2011 exerceu a função de Assessora Jurídica do Inspetor-Geral do Trabalho na ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho;

De 2010 a junho de 2011 exerceu a função de Assessora Jurídica equiparada a Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, com um louvor prestado;

Entre 1999 e 2010, no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - IPTM, IP., exerceu a função de responsável, no Departamento da Náutica de Recreio, pela credenciação e fiscalização das entidades formadoras de navegadores de recreio, elaboração de legislação e acompanhamento da respetiva atividade; No Departamento de Regulação Dominial exerceu a função de Jurista; no Gabinete de Publicação e Imagem exerceu a função de coordenação da revista Mar na área da publicidade.

206611725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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