Susana de Carvalho Amador, presidente da Câmara Municipal de Odivelas, faz público, nos termos e para efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, que a Câmara Municipal de Odivelas pretende proceder à classificação como imóvel de interesse municipal do Centro Cultural Malaposta.
Em reunião camarária realizada em 25 de junho de 2012, foi deliberado que o Centro Cultural Malaposta por ser uma referência na área da cultura e simultaneamente um polo multicultural de grande relevância, constitui um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o município, bem como deliberado a abertura de procedimento classificação do prédio urbano, sito na Rua de Angola, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures, sob a inscrição n.º 7934 e inscrito na matriz sob o n.º 154 da freguesia da Póvoa de Santo Adrião, como imóvel de interesse municipal, de acordo com o disposto no artigo 15.º, n.os 2 e 6, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos do artigo 8.º, aplicável com as devidas adaptações ex vi do artigo 57.º, ambos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, tudo conforme a respetiva memória descritiva e justificativa, ficha de inventário e documentação gráfica para o efeito elaborada pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Odivelas.
Por este meio convidam-se os eventuais interessados a apresentar na Câmara Municipal, Paços do Concelho, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, Quinta da Memória, as propostas, sugestões ou reclamações que entendam convenientes, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, por meio de carta dirigida à presidente da Câmara Municipal de Odivelas.
29 de outubro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.
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