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Aviso 16994/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal Santa Cruz Ajuda, pequenas reparações domésticas ao domicílio

Texto do documento

Aviso 16994/2012

Regulamento Municipal "Santa Cruz Ajuda" - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio

Nota justificativa

Tendo por base a análise social do concelho de Santa Cruz das Flores, facilmente se percebe que uma considerável percentagem da população residente se encontra na faixa etária dos 65 ou mais anos, e considerando que a população idosa é uma das camadas sociais mais desprotegidas e mais atingidas por difíceis situações financeiras, de isolamento e ou solidão, a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, por si, ou em parceria com outras entidades que desejarem colaborar e fazer parte deste projeto de solidariedade, pretende minimizar tal situação, congregando vontades e criando respostas renovadas em benefício da população reformada/pensionista, carenciada e portadora de doença permanente incapacitante do Concelho.

Assim, considera-se oportuna a implementação deste projeto, de forma a proporcionar, gratuitamente, à população mais idosa e desfavorecida, o acesso facilitado a um conjunto de serviços domésticos, tais como, de canalização, carpintaria e eletricidade, pintura, serralharia, entre outros.

A implementação deste serviço gera uma maior proximidade entre o Município e a comunidade sénior do Concelho, proporcionando-lhe uma melhor qualidade de vida através da satisfação de algumas necessidades básicas relacionadas com o conforto e a segurança das suas habitações.

"Santa Cruz Ajuda" - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio cria condições para uma maior autonomia dos idosos no seu domicílio, promovendo, deste modo, a valorização da sua autoestima.

De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente no artigo 64.º n.º 4 alíneas b) e c) da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, é função da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, apoiar ou comparticipar pelos meios adequados atividades de interesse municipal de natureza social, bem como participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.

Nos termos do disposto no artigo 64.º n.º 6 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, considerando o previsto no artigo 53.º n.º 2 alínea a) do mesmo diploma legal.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 53.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, submete-se a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a seguinte proposta de regulamento:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento define as regras de funcionamento do serviço aqui designado como "Santa Cruz Ajuda" - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio.

Artigo 2.º

Objeto

1 - "Santa Cruz Ajuda" - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio é um serviço prestado, gratuitamente, pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, através de pessoal técnico competente e qualificado, e que visa realizar pequenas reparações domésticas aos idosos, aos pensionistas por invalidez, aos doentes com incapacidades permanentes e a pessoas consideradas carenciadas.

2 - As intervenções a realizar no âmbito deste projeto estão consignadas ao espaço interior e exterior das habitações.

Artigo 3.º

Materiais

1 - Nos casos, em que os munícipes abrangidos pelo presente Regulamento, tenham um rendimento mensal, per capita, inferior a dois terços do salário mínimo regional poderá a Câmara ceder os materiais gratuitamente.

2 - Os munícipes que não beneficiem do ponto número um do presente artigo, nas reparações que impliquem substituição de materiais, estes devem ser adquiridos pelo requerente.

Artigo 4.º

Requisitos para aceder ao serviço

1 - Podem aceder a este serviço os munícipes do Concelho de Santa Cruz das Flores que satisfaçam um dos seguintes requisitos:

a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos;

b) Sejam pensionistas por invalidez.

c) Sejam portadores de doença permanente incapacitante.

d) Sejam considerados carenciados.

Artigo 5.º

Forma de acesso ao serviço

1 - Para aceder ao serviço, "Santa Cruz Ajuda" - Pequenas Reparações ao Domicílio, os munícipes interessados terão que inscrever-se na Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, mediante apresentação de identificação (Cartão de cidadão ou BI e NIF) e ainda um dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da situação de pensionista;

c) Comprovativo de doença permanente incapacitante;

d) Comprovativo de que é carenciado;

2 - O Rendimento per capita do agregado familiar das pessoas que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º n.º 1 alínea d), não poderá ultrapassar um salário mínimo Regional.

Artigo 6.º

Critérios de intervenção

Os pedidos são analisados segundo a seguinte ordem de importância:

1.º Aqueles que pelas suas características apresentem maior gravidade e risco, quer ao utente que está a solicitar o serviço, quer a terceiros.

2.º Todos os outros pedidos serão respondidos pela ordem de entrada no serviço.

Artigo 7.º

Tipologia de Intervenção

1 - As reparações a realizar são exclusivamente de conservação ou reparação e abrangem as seguintes áreas:

a) Reparação de portas e janelas;

b) Substituição de vidros partidos;

c) Reparação de fechaduras e fechos

d) Reparação do sistema elétrico

e) Reparação de instalações sanitárias.

f) Reparação de coberturas;

g) Desobstrução de tubos de queda;

h) Reparação de infiltrações;

i) Reparação de fissuras e pinturas em paredes e tetos;

j) Reparação de aba teto, rodapé, guarnições e soalhos;

k) Reparação de pavimentos cerâmicos e azulejos em parede

l) Substituição de canalizações;

m) Outras pequenas reparações de natureza idêntica às referidas nas alíneas anteriores e que se enquadrem no espírito do presente Regulamento.

2 - Além dos trabalhos referidos no número anterior, em casos excecionais e devidamente autorizados, podem realizar-se outros serviços, tais como:

- Transporte de materiais (inertes, entulhos, monos)

Artigo 8.º

Apreciação e decisão

1 - A apreciação e a decisão de que os concorrentes aos apoios se encontram nas condições estabelecidas no presente Regulamento serão efetuadas pela Câmara Municipal, com base em informação prévia elaborada pelos serviços da Edilidade.

2 - Nos casos, em que as intervenções revistam carácter de urgência, poderá a decisão referida no número anterior, ser tomada pelo Presidente da Câmara, a qual fica sujeita a ratificação na primeira reunião da Câmara Municipal realizada após a sua prática.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões sobre a interpretação do presente regulamento, são da competência da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Uso indevido do"Santa Cruz Ajuda" - Pequenas Reparações ao Domicílio

1 - O uso indevido ou abusivo do "Santa Cruz Ajuda" - Pequenas Reparações ao Domicílio, ou a comunicação de dados falsos para a sua obtenção, fazem incorrer o utente em responsabilidade civil e criminal.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se uso indevido ou abusivo, toda a utilização em desconformidade com o âmbito, objeto e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Alberto da Silva Pereira.

206599941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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