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Despacho 16219/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo da ANQEP, I. P

Texto do documento

Despacho 16219/2012

Subdelegação de competências

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 24/2012, de 9 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, subdelego no vogal do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), Dr. Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, as competências que me foram delegadas pelo referido conselho, em reunião de 26 de novembro último, para o exercício do cargo de coordenador da comissão de análise das candidaturas instituída pelo Despacho 17932/2008, de 3 de julho, alterado pelo Despacho 15897/2009, de 13 de julho, especificamente para presidir às reuniões da referida comissão, ocorridas nos dias nove e vinte e dois de novembro de 2012, no âmbito do procedimento de financiamento concedido à tipologia de intervenção n.º 1.6, «Ensino artístico especializado», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), tendo em vista a realização dos atos e respetivos efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do regulamento específico da mencionada tipologia de intervenção, aprovado pelo Despacho 3999/2011, de 2 de março, alterado pelo Despacho 5140/2012, de 13 de abril, e pelo Despacho 10739/2012, de 8 de agosto.

12 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Prof. Gonçalo Xufre Silva.

206598345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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