Subdelegação de competências
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 24/2012, de 9 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, subdelego no vogal do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), Dr. Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, as competências que me foram delegadas pelo referido conselho, em reunião de 26 de novembro último, para o exercício do cargo de coordenador da comissão de análise das candidaturas instituída pelo Despacho 17932/2008, de 3 de julho, alterado pelo Despacho 15897/2009, de 13 de julho, especificamente para presidir às reuniões da referida comissão, ocorridas nos dias nove e vinte e dois de novembro de 2012, no âmbito do procedimento de financiamento concedido à tipologia de intervenção n.º 1.6, «Ensino artístico especializado», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), tendo em vista a realização dos atos e respetivos efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do regulamento específico da mencionada tipologia de intervenção, aprovado pelo Despacho 3999/2011, de 2 de março, alterado pelo Despacho 5140/2012, de 13 de abril, e pelo Despacho 10739/2012, de 8 de agosto.
12 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Prof. Gonçalo Xufre Silva.
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