Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de Janeiro, o Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., deliberou:
1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho, a competência para decidir:
a) Todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão;
b) Indeferir todos os pedidos de financiamento ou patrocínio de projetos que mereçam proposta desfavorável dos serviços;
2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Sra. Dra. Irene Paredes, a competência de coordenação e gestão da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e das respetivas unidades orgânicas flexíveis, sem prejuízo das áreas de acompanhamento atribuídas ao Vice-Presidente, Sr. Dr. Paulo Nascimento e ao Vogal Sr. Dr. Francisco Almeida.
3 - A delegação de competências referida no número anterior integra o poder de decidir a realização de despesas e pagamentos até ao limite de cinco mil euros.
22 de novembro de 2012. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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