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Aviso 16940/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Loteamento - expedição de alvará

Texto do documento

Aviso 16940/2012

Loteamento expedição de alvará

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal:

No uso da competência conferida pelo artigo 94.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, delegada pela Presidente da mesma Câmara, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março (RJUE), expeço o presente alvará de licença, que assino e faço autenticar a favor de UNITER - Sociedade de Construção e Imobiliária, Limitada, com o número de pessoa coletiva 502841575, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 35, 3.º andar, letra P, em Setúbal, a quem por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 18/06/2008, foi concedido o licenciamento do loteamento do prédio rústico situado em Choilo, Brejos de Azeitão, da freguesia de São Lourenço, deste concelho, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 2273/19930311, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 172.º da Secção B, confrontando do Norte com herdeiros de Carlos Artur Afonso e José Vicente; do Sul com José Vicente e João Luzio; do Nascente com herdeiros de Carlos Artur Afonso e do Poente com Alberto Jones Gomes de Oliveira, com área total de 9000 m2. O prédio objeto da operação, segundo o Plano Diretor Municipal de Setúbal, encontra-se classificado como Espaço Urbanizável de Baixa Densidade H1, pelo que se lhe aplicam os condicionalismos urbanísticos previstos nos artigos 91.º a 96.º e 117.º do regulamento do referido plano.

Nos termos do disposto no artigo 7.º do REUMS, encontra-se a operação de loteamento dispensada de discussão pública.

A operação tem as características e prescrições a seguir indicadas:

Área total do prédio registado: 9000 m2;

Área total dos lotes: 5437,15 m2;

Área total de cedências: 3562,85 m2;

Número de lotes constituídos: 10;

Uso: Habitação unifamiliar;

Número máximo de pisos: 2;

Número total de fogos: 10;

Superfície total de pavimentos (STP): 2255,70 m2;

Densidade de fogos por Hectare: 11,11 fogos/ha;

Índice de utilização bruto (IUB): 0,25;

Número de lugares de parqueamento: 56 (20 lugares de parqueamento no interior dos lotes e 36 lugares de parqueamento no exterior).

Cedências:

É cedida ao Município, para domínio público, a parcela de terreno a seguir indicada, assinalada na planta de cedências, que passa a constituir o Anexo II a este alvará, devidamente assinada e autenticada:

A área de 3.562,85 m2, destinada a arruamentos, passeios e estacionamento, assinalada na planta de cedências na cor rosa.

A planta síntese do loteamento aprovada e as demais prescrições do alvará estão patentes no respetivo processo podendo ser consultado no Departamento de Urbanismo todos os dias úteis no horário normal do expediente na Divisão Técnico-Administrativa/Secção de Arquivo Administrativo na Rua Acácio Barradas, em Setúbal.

Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito local e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de São Lourenço.

23 de outubro de 2012. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

306595915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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