Derrama para cobrança no ano 2013
Eng.º José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público que, por deliberação tomada pelo Executivo Municipal de 07 de novembro pp., sancionada na sessão da Assembleia Municipal de 23 de novembro, na sessão do mesmo mês, foi lançada para cobrança no ano de 2013 uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
A criação desta derrama é efetuada ao abrigo da faculdade tributária prevista no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem como no site www.cm-ilhavo.pt.
E eu, Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão da Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevo.
27 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º
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