Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16928/2012, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regresso antecipado da licença sem remuneração do trabalhador Luís Filipe da Silva Azevedo

Texto do documento

Aviso 16928/2012

Aires António Fagundes Reis, Presidente do Município de Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e por meu despacho datado de 29 de outubro p. p., foi deferido, o pedido de regresso antecipado da situação de licença sem remuneração concedida, de acordo com o n.º 1 do artigo 234.º, e números 2 e 4 do artigo 235.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, ao Assistente Operacional Luís Filipe da Silva Azevedo, a partir de 01 de novembro de 2012.

21 de novembro de 2012. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

306556621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda