Aires António Fagundes Reis, Presidente do Município de Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e por meu despacho datado de 29 de outubro p. p., foi deferido, o pedido de regresso antecipado da situação de licença sem remuneração concedida, de acordo com o n.º 1 do artigo 234.º, e números 2 e 4 do artigo 235.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, ao Assistente Operacional Luís Filipe da Silva Azevedo, a partir de 01 de novembro de 2012.
21 de novembro de 2012. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
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