Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, por despacho de 28 de setembro de 2012 da Diretora-Geral da DGRM, no uso das competências próprias, foi delegado, com poderes de subdelegação:
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do Despacho 4177/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de março de 2012, na Subdiretora-geral, Eng.ª Ana Rita Marques Berenguer, a competência para:
a) Praticar os atos de administração e gestão ordinária relativos às áreas de atribuições das Direções de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca, de Recursos e de Informação e Gestão da Atividade, no que respeita à Divisão de Informação;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea anterior em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, importem ou não, custos para o serviço;
c) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a), qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
d) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios de 1.º grau dos serviços referidos na alínea a);
e) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão dos serviços referidos na alínea a) que se encontram sob a sua direção;
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do Despacho 4178/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de março de 2012, no Subdiretor-geral, Eng.º José Manuel Pereira Maciel Andrade, a competência para:
a) Praticar os atos de administração e gestão ordinária relativos às áreas de atribuições da Direção de Serviços da Fiscalização da Pesca, de Informação e Gestão da Atividade no que respeita à Divisão de Gestão de Atividade da Pesca, bem como das referidas nas alíneas i) a o) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro relativas à segurança e serviços marítimos;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea anterior em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, importem ou não, custos para o serviço;
c) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a), qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
d) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios de 1.º grau dos serviços referidos na alínea a);
e) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão dos serviços referidos na alínea a) que se encontram sob a sua direção.
3 - Nas ausências, faltas ou impedimentos da Diretora-Geral foi designada, ao abrigo do no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, como substituta legal, a Subdiretora-geral, Eng.ª Ana Rita Berenguer.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos Subdiretores-gerais que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
11 de dezembro de 2012. - O Diretor de Serviços de Administração, José Manuel Domingues Quaresma.
206594457