A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16104/2012, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Integra na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros vários trabalhadores do mapa de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Ministério da Cultura

Texto do documento

Despacho 16104/2012

Nos termos e para os efeitos do estatuído nas disposições conjugadas dos n.os 1, 2 e 3, alínea a) do artigo 15-A da Lei 53/2006 de 7 de dezembro, aditado pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, faz-se público que foram integrados na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com efeitos reportados a 1 de agosto de 2012 os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Ministério da Cultura:

Filipe Manuel Aboim Antunes - técnico superior, entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e os níveis remuneratórios 19.º e 23.º da tabela remuneratória;

Mário Augusto Dias Remédios - assistente operacional, entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e os níveis remuneratórios 1.º e 2.º da tabela remuneratória;

Teresa Gomes Tiago Serradas Duarte - assistente técnica, entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e os níveis remuneratórios 9.º e 10.º da tabela remuneratória única.

Nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro e do artigo 72.º do anexo I à citada lei foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à mesma data.

10 de dezembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

24062012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda