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Anúncio de Procedimento 5153/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso público para arrendamento de um imóvel destinado à instalação de um posto de abastecimento de combustíveis com possibilidade de utilização de centro de lavagem automóvel e área de serviços em Coimbra

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5153/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

506415082 - Município de Coimbra

Concurso público para arrendamento de um imóvel destinado à instalação de um posto de abastecimento de combustíveis com possibilidade de utilização de centro de lavagem automóvel e área de serviços em Coimbra

João Paulo Lima Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da

Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e ainda de acordo com a

Deliberação de Câmara Municipal de Coimbra de 23 de julho de 2012, torna público que se encontra aberto concurso público para o arrendamento de um imóvel corresponde ao prédio urbano da freguesia de Santo António dos Olivais inscrito sob o n.º 8909 e descrito sob o n.º 3280, a confrontar a Norte com Azinhaga de Santa Comba, a Sul com o domínio público municipal, a Nascente com Azinhaga de Santa Comba e Praceta Dr. Carlos da Mota Pinto e a Poente com o domínio público municipal, com a área total de 3590m2, destinado à instalação de um posto de abastecimento de combustíveis com possibilidade de utilização de centro de lavagem automóvel e área de serviços, sito na Praceta Professor Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto, freguesia de Santo António dos Olivais, em Coimbra, cujas obrigações especificas constam do caderno de encargos, do programa de concurso e ainda dos termos que a seguir se indicam:

1. O arrendamento é celebrado pelo prazo de 3 anos, renovável por períodos sucessivos de 1 ano, até ao máximo de 5 anos, nele se incluindo o período inicial.

2. O preço base de arrendamento é de 5.000,00EUR (cinco mil euros) por mês.

3. As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues pelos concorrentes ou seus representantes até ao dia 30.º dia seguinte ao da sua publicação em diário da república, diretamente durante o período normal de atendimento ao público no Gabinete de

Relação com o Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra, nos Paços do Município, sito na Praça 8 de maio, 3000-300 Coimbra, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de receção para a mesma morada.

4. O período normal de atendimento ao público no GRM - Gabinete de Relação com o Munícipe é das 08:30h às 16:30h.

5. Se o envio da proposta se efetuar pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

6. A abertura das propostas em ato público, terá lugar no Edifício dos Paços do Município no Salão Nobre e realizar-se-á pelas 10 horas do 1.º dia útil que se seguirá ao termo do prazo para entrega das propostas.

7. O critério para a adjudicação será feito segundo o valor mais alto das propostas apresentadas.

8. Se entre as propostas houver duas ou mais propostas de igual valor proceder-se-á à hasta pública entre os concorrentes com propostas de igual valor.

9. A hasta pública referida no número anterior realizar-se-á: a) No próprio dia do ato público, se os concorrentes com proposta de igual valor estiverem presentes; b) Em dia a designar pelo júri.

O processo de concurso poderá ser consultado no GRM - Gabinete de Relação com o Munícipe da Câmara de Coimbra (Tel.: 239 857

500 - Fax: 239 820 114 - E-mail: geral@cm-coimbra.pt, durante o horário de expediente nos dias úteis das 8:30 horas às 16:30 horas).

As peças do procedimento podem ainda ser consultadas e obtidas gratuitamente no sítio da Câmara www.cm-coimbra.pt

(serviços/contratação pública).

04 de dezembro de 2012

Presidente da Câmara Municipal

João Paulo Barbosa de Melo

306576564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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