Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1087/2012, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

2.ª alteração ao Regulamento do Concurso Municipal de Presépios «Prior Evaristo Gouveia» - apreciação pública

Texto do documento

Edital 1087/2012

Ricardo José da Silva Moniz, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande:

Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e de acordo com a deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 13 de novembro de 2012 a segunda alteração ao Regulamento do Concurso Municipal de Presépios «Prior Evaristo Carreiro Gouveia», cujo texto abaixo se transcreve.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

10 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

2.ª Alteração ao Regulamento do Concurso Municipal de Presépios «Prior Evaristo Carreiro Gouveia»

Justificação

Após devida e cuidada análise ao funcionamento, aplicação e teor do Regulamento do Concurso Municipal de Presépios «Prior Evaristo Carreiro Gouveia, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 19 de dezembro de 2006, posteriormente publicado na 2.ª série do Jornal Oficial a 16 de janeiro de 2007, e ainda a sua primeira alteração, também objeto de aprovação pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 15 de abril de 2008, verifica-se, nesta data, que se torna necessário alterar a maioria dos seus artigos, pelo que a seguir se republica o mesmo na íntegra.

Republicação do Regulamento do Concurso Municipal de Presépios «Prior Evaristo Carreiro Gouveia»

Preâmbulo

O presépio, incontestável expressão de cultura popular, ocupa um lugar de relevo no Natal do nosso povo. É uma manifestação cultural que merece todo o nosso respeito e proteção.

Foi o Padre Evaristo Carreiro Gouveia, Prior da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Estrela da Ribeira Grande, que, como ninguém, soube dar o grande impulso a esta tradição. Foi ele que criou o presépio movimentado, mais conhecido por "Presépio do Sr. Prior", iniciativa que, na Quadra Natalícia, continua a atrair à cidade ribeiragrandense numerosos visitantes.

Com o intuito de enaltecer a memória e a obra deste grande homem e de sensibilizar a população deste concelho para a integração do presépio no seu Natal familiar, a Câmara Municipal deseja continuar a promover Concursos de Presépios de que é patrono o Padre Evaristo Carreiro Gouveia. Para o efeito é criado o Prémio Prior Evaristo Carreiro Gouveia no concelho.

O concurso é de âmbito concelhio, aberto a todas as pessoas, escolas instituições de solidariedade social do concelho ou outras e rege-se pelas normas do presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Concurso Municipal «Prior Evaristo Carreiro Gouveia», adiante designado por «Concurso», destina-se a distinguir os responsáveis pela montagem de presépios durante a quadra natalícia.

2 - O Concurso é de âmbito concelhio, aberto a todas as pessoas, escolas e instituições de âmbito social do Concelho e rege-se pelas normas do presente Regulamento.

3 - Com este Concurso a Câmara Municipal da Ribeira Grande pretende sensibilizar os munícipes, a comunidade escolar e as instituições de solidariedade social e outras para o interesse cultural da montagem de presépios, incentivando a sua participação e criatividade.

Artigo 2.º

Modalidades e categorias

1 - O Concurso integra as seguintes modalidades de montagem de presépios:

a) Presépio Tradicional;

b) Presépio Inovador.

2 - São atribuídos prémios nas seguintes categorias do Concurso:

a) Por concelho;

b) Por freguesia;

c) Por escolas, instituições de solidariedade social ou outras.

3 - Serão considerados a concurso na categoria por concelho, de forma automática, os classificados em 1.º lugar na categoria por freguesia.

4 - Os prémios revestirão a forma de Diploma ou de Certificado.

5 - Quando se decida por prémios de natureza pecuniária, esta decisão e o valor dos mesmos será sempre alvo de deliberação da Câmara em reunião antecedente à abertura do Concurso.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - Anualmente, na última quinzena do mês de novembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande anuncia na comunicação social e em suportes de divulgação próprios a abertura do Concurso, assim como a data limite para as inscrições.

2 - A cada modalidade os interessados poderão concorrer individualmente ou em grupo ou em nome da escola ou instituição que representem.

3 - Todos os residentes, alunos das escolas e utentes das instituições de solidariedade social ou outras do Concelho da Ribeira Grande, poderão, sem exceção, candidatar-se a este Concurso.

4 - As candidaturas deverão ser efetuadas até ao final da 2.ª semana de dezembro, na respetiva Junta de Freguesia, através da entrega da Ficha de Inscrição que se encontra anexa a este Regulamento (Anexo I).

5 - As candidaturas de escolas, instituições de solidariedade social ou outras deverão ser entregues até ao final da 2.ª semana de dezembro nos respetivos conselhos executivos ou direções, também através da entrega da Ficha de Inscrição anexa a este Regulamento.

Artigo 4.º

Critérios de seleção e classificação

1 - No Presépio Tradicional, tomar-se-á em consideração as características que revelem a preservação e a valorização das construções tipicamente tradicionais em função dos materiais empregues, das reconstituições ambientais e da ocupação do espaço.

2 - No Presépio Inovador, a execução é livre e ao gosto de cada participante, atendendo-se, para efeitos de seleção, à originalidade, criatividade e espacialidade manifestadas.

3 - Os presépios constantes da lista submetida ao Júri de cada categoria serão apreciados em função do mérito absoluto para efeitos de atribuição de prémio.

4 - A classificação será exarada em ata, a homologar pelo Presidente da Câmara Municipal, sem possibilidade de recurso.

Artigo 5.º

Apreciação dos concursos

1 - A seleção dos presépios nas freguesias ficará ao critério das mesmas, tendo estas de o fazer até ao dia 26 de dezembro.

2 - As Juntas de Freguesia deverão enviar os nomes e moradas dos primeiros classificados de cada modalidade do concurso para a Câmara Municipal até às 16.30 h do penúltimo dia útil do mês de dezembro, a fim do júri concelhio poder fazer a sua apreciação.

3 - Ao nível do concelho, a seleção dos presépios ocorrerá até ao final do mês de dezembro.

4 - Nas escolas, instituições de solidariedade social ou outras a apreciação do júri é feita até ao último dia de aulas, devendo o júri enviar para a Câmara Municipal os resultados dos três vencedores de ambas as modalidades até 48 horas após a avaliação.

5 - A divulgação dos resultados será feita durante os cinco primeiros dias do mês de janeiro, nas sedes das Juntas de Freguesia, no site da Câmara Municipal e no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Ribeira Grande.

Artigo 6.º

Constituição dos júris

1 - Será constituído um júri, num total de três elementos, para avaliar e selecionar os presépios da categoria concelho.

2 - No âmbito de cada freguesia, é da responsabilidade da respetiva Junta a constituição de um júri de três elementos que fará a avaliação e seleção dos presépios concorrentes.

3 - O júri para as escolas, instituições de solidariedade social ou outras, será constituído por cinco elementos, sendo três elementos a designar pelas Escolas Básicas Integradas, Escola Secundária da Ribeira Grande e Escolas Profissionais, um representante do Instituto de Ação Social e outro da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

4 - Não poderão fazer parte do júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, nos presépios a concurso.

Artigo 7.º

Competências dos júris

1 - Cada júri decidirá por maioria simples sobre a classificação a dar aos presépios a concurso.

2 - Das decisões do júri não há recurso.

3 - Compete a cada júri elaborar atas para as modalidades de concurso avaliadas e comunicá-las ao Presidente da Câmara Municipal até ao último dia útil do mês de dezembro

4 - O júri da categoria concelho só avaliará os concorrentes primeiro classificados pelos júris da categoria freguesia, após decisão de todos estes, nos termos do artigo 2.º, n.º 3 do presente Regulamento.

5 - O júri tem ainda competência para:

a) Resolver as dúvidas e lacunas na aplicação deste Regulamento;

b) Não atribuir os prémios deste concurso se considerar, pelo voto de pelo menos dois terços dos membros, que os presépios não correspondem aos critérios propostos;

c) Sugerir outros prémios de caráter gracioso, num máximo de três, para os presépios que entender serem merecedores, respeitando os critérios de seleção, podendo, no entanto, acrescentar-lhes, se assim entender, juízos de âmbito estético.

Artigo 8.º

Atribuição dos prémios

1 - Os prémios referidos no artigo 2.º, n.º 4 do presente Regulamento serão atribuídos pela Câmara Municipal, indiferentemente, quer aos concorrentes individuais quer aos coletivos.

2 - Cada prémio não poderá ser atribuído em referência a mais do que um presépio.

3 - Os valores para uma eventual premiação pecuniária serão objeto anual de deliberação camarária, necessariamente, antecedente a cada Quadra Natalícia.

4 - Às freguesias, concelho, escolas, instituições de solidariedade social ou outras serão atribuídos prémios aos 1.os, 2.os e 3.os lugares nas modalidades de Presépio Tradicional e de Presépio Inovador.

5 - A todos os concorrentes dos vários concursos a Câmara Municipal fará entrega de diplomas de participação assinados pelo Presidente da Câmara.

Artigo 9.º

Entrega dos prémios

1 - A entrega dos diplomas aos 1.º, 2.º e 3.º classificados de cada modalidade e categoria, ou a entrega dos prémios pecuniários, quando ocorrer, será realizada durante as festividades de Natal, em data a anunciar pela autarquia, em sessão solene em local digno e apropriado.

Artigo 10.º

Norma revogatória

1 - É revogado o anterior Regulamento do Concurso de Presépios no concelho da Ribeira Grande, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2006, bem como todas as deliberações municipais que contrariem o presente Regulamento.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

(ver documento original)

206593258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda