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Despacho 16078/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade dos Açores autorizados a efetuar propostas de despesa até ao montante de 5000 euros

Texto do documento

Despacho 16078/2012

Considerando:

Que o Orçamento da Universidade dos Açores se encontra devidamente separado e aprovado por unidades orgânicas e serviços;

Os ganhos de eficiência que podem advir de uma gestão e de uma execução orçamental descentralizada;

O disposto no n.º 3 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 22 de dezembro;

Determino:

1) As propostas de despesa associadas à aquisição de bens e serviços, incluindo as provenientes de ajudas de custos, por conta dos orçamentos das unidades orgânicas, até um montante de 5.000 euros, passam a ser autorizadas pelo diretor da respetiva unidade orgânica;

2) As autorizações acima referidas devem ficar exaradas na proposta de despesa, elaborada no âmbito da direção de serviços administrativos, e inserida no sistema informático de apoio e execução orçamental, uma vez verificada a cabimentação orçamental, a disponibilidade de fundos e a restante conformidade legal;

3) As requisições, nas quais deve constar o respetivo número de compromisso previsto da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, apenas podem ser emitidas pelos serviços dependentes da direção de serviços administrativos, e enviadas ao fornecedor, uma vez autorizadas as propostas de despesa;

4) Todas as aquisições efetuadas em desconformidade com o referido no n.º 2 e no n.º 3 do presente despacho não podem, nos termos da lei, ser pagas;

5) O vice-reitor para a área administrava e o administrador da Universidade dos Açores ficam autorizados, sempre que julgarem necessário, a emitir despachos e pareceres destinados a estabelecer e a uniformizar procedimentos atinentes à aplicação do presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013.

11 de dezembro de 2012. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

206591784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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