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Aviso 16841/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 16841/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas posteriores alterações, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal desta Autoridade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conformidade com o seguinte.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Legislação aplicável - O recrutamento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualista, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um) lugar.

6 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 2 constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar se insere no âmbito do apoio administrativo atinente às competências cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional desta ASAE. Genericamente caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções: tratamento administrativo e informático da correspondência recebida e a expedir; preparação da documentação para despacho; arquivo; atendimento telefónico; acompanhamento da gestão da frota automóvel e da mercadoria apreendida, e em geral, realizar as demais tarefas de apoio administrativo que se mostrem necessárias.

8 - Local de Trabalho - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica/Direção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional, sito na Av. Conde de Valbom, n.º 98, em Lisboa.

9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidos em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao presente procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Requisito específico:

Habilitações académicas: ser titular do nível habilitacional de grau 2, equivalente ao 12.º ano de escolaridade.

10.2 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável ex vi artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

10.4 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do citado diploma legal.

10.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização da candidatura - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º e 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da ASAE (www.asae.pt), em "ASAE» Recursos Humanos» Concursos» Novos recrutamentos".

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050 - 070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado com indicação exterior "procedimento concursal comum para um posto de trabalho da categoria de assistente técnico - DSPCO", bem como o número do aviso de abertura, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11.5 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.6 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, estágios, seminários, ações de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas e as entidades promotoras) os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 7. deste Aviso;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;

ii) A identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respetiva antiguidade na categoria e na carreira;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

11.6.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.6.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

11.6.3 - O júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.6.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Métodos de seleção: Considerando a iminente aposentação do único trabalhador afeto ao exercício das funções melhor descritas no ponto 7 do presente Aviso, e perante a necessidade de manter a capacidade de resposta da Direção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional, no âmbito das competências que lhe estão cometidas, afigurando-se como absolutamente indispensável garantir a ocupação do posto de trabalho em questão, o presente procedimento reveste caráter urgente, pelo que, apenas será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, um único método de seleção obrigatório - avaliação curricular - complementado por entrevista profissional de seleção como método de seleção facultativo.

12.1 - Caráter eliminatório: Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável, nesse caso, o método de seleção seguinte.

13 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa, designadamente:

a) A habilitação académica de base;

b) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 7. do presente Aviso, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

c) A formação profissional, isto é, ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.1 - Na avaliação curricular é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

14 - Método de seleção facultativo ou complementar: O método de seleção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista profissional de seleção.

14.1 - Entrevista profissional de seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2 - A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, traduzindo a presença ou ausência das competências em análise.

15 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de seleção - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, constituído pela avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,70) +(EPS x 0,30)

Sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - São excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista profissional de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção considerados.

18 - Os candidatos admitidos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da mencionada entrevista profissional de seleção.

19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.1 - O exercício do direito de participação dos interessados é efetuado através do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da ASAE (www.asae.pt), em "ASAE» Recursos Humanos» Concursos» Novos recrutamentos".

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica (www.asae.pt)

24 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

25 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Filipe Rodrigues Meirinho, Diretor de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional.

1.º Vogal efetivo - Ana Rita Nobre Carvalheiro Caetano Nunes, Inspetora-Chefe da Divisão de Controlo Operacional.

2.º Vogal efetivo - Amatilde do Céu Rodrigues Fernandes, Inspetora Principal.

1.º Vogal suplente - Paulo Jorge Monteiro Évora, Inspetor-Chefe da Divisão de Planeamento Operacional.

2.º Vogal suplente - Helena Alexandra dos Santos Pereira Botelho, Inspetora Principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

26 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.

29 de novembro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206590414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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