Licença Sem Remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara datado de 23-10-2012 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de um ano, compreendido entre 24-10-2012 e 24-10-2013, nos termos dos artigos 234.º e 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, à assistente técnica Paula Cristina Rodrigues Nunes.
3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins de Sousa Lucas.
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