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Aviso 16806/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 16806/2012

Licença Sem Remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara datado de 23-10-2012 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de um ano, compreendido entre 24-10-2012 e 24-10-2013, nos termos dos artigos 234.º e 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, à assistente técnica Paula Cristina Rodrigues Nunes.

3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins de Sousa Lucas.

306578005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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