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Despacho 16045/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das Escolas do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 16045/2012

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro:

1 - Através do Despacho IPP/P-78/2012, delego no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira; no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE), José Francisco da Silva Beja; no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Luís da Costa Lima; e no presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz, a competência para:

a) Proferir a decisão de contratar, autorizar a escolha do procedimento, aprovar as peças do procedimento, autorizar a adjudicação e a despesa, aprovar a minuta e outorgar o respetivo contrato, bem como as demais decisões conducentes à condução e conclusão do procedimento de adjudicação, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, relativamente a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 199.519,15;

b) Relativamente a empreitadas de obras públicas, praticar todos os atos necessários à execução do contrato que sejam atribuição do dono da obra, nos termos previstos na legislação aplicável.

c) A assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias, quando a respetiva Escola não tenha quaisquer pagamentos em atraso, nos termos previstos no artigo 11.º n.º 4 do Decreto-Lei 127/2012, de 26 de junho;

d) Proceder a alterações orçamentais previstas no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, no estrito cumprimento da legislação em vigor.

2 - Os atos praticados ao abrigo da delegação elencada nas anteriores deve ser comunicada à Divisão de Orçamento, Aprovisionamento e Património dos Serviços da Presidência do IPP, para posterior registo e prestação de informação ao Ministério das Finanças, até ao quinto dia útil do mês seguinte.

3 - A presente delegação e subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - Este despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde a data da sua assinatura.

26 de novembro de 2012. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

206588974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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