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Despacho 16017/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências, pela Gestora do PROMAR, no coordenador-adjunto do PROMAR, Dr. Tiago Miguel Figueiredo Fernandes

Texto do documento

Despacho 16017/2012

Delegação de competências, pela Gestora do PROMAR, no Coordenador-Adjunto do PROMAR, Dr. Tiago Miguel Figueiredo Fernandes

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - A delegação no Coordenador-Adjunto do PROMAR, Dr. Tiago Miguel Figueiredo Fernandes, das seguintes competências:

a) Relativamente ao PROMAR em geral:

i) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações;

ii) Assegurar a existência e o funcionamento do sistema informatizado de recolha e tratamento dos registos contabilísticos de cada operação financiada pelo PROMAR, bem como uma recolha dos dados sobre a execução necessários para a gestão financeira, o acompanhamento, as verificações, as auditorias e a avaliação;

iii) Criar e garantir o funcionamento de um sistema adequado e fiável de validação das despesas e assegurar que a autoridade de certificação e a autoridade de auditoria recebem todas as informações necessárias sobre os procedimentos e verificações levados a cabo em relação às despesas com vista à certificação e auditoria, respetivamente;

iv) Assegurar que as avaliações do PROMAR sejam realizadas em conformidade com as disposições comunitárias e com as orientações nacionais aplicáveis, e elaborar um plano de avaliação do PROMAR;

v) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução, necessários à elaboração dos indicadores de acompanhamento e aos estudos de avaliação estratégica e operacional;

vi) Assegurar a elaboração e, após aprovação pela Comissão de Acompanhamento do PROMAR, apresentar à Comissão Europeia os relatórios anuais e final de execução do PO;

vii) Assinatura no que respeita aos assuntos correntes da Autoridade de Gestão;

viii) Autorizar pagamentos desde que digam respeito a despesa cuja realização tenha sido previamente aprovada pelo gestor do PROMAR.

b) Relativamente aos projetos do PROMAR localizados no Continente:

i) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

ii) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e das operações apoiadas com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis.

2 - A delegação de competências prevista no n.º 1. supra, retroage a 01 de agosto de 2012, considerando-se, consequentemente, ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador-Adjunto do PROMAR, Dr. Tiago Miguel Figueiredo Fernandes, no âmbito das competências ora delegadas, entre essa data e a data da publicação do presente despacho.

6 de dezembro de 2012. - A Gestora do PROMAR, Maria Teresa Moniz de Almada Pereira Rafael Bessa.

206590544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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