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Despacho 16016/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências, pela gestora do PROMAR, no coordenador regional do PROMAR para a Região Autónoma dos Açores, Dr. Octávio Emanuel Barros Moura Melo

Texto do documento

Despacho 16016/2012

Delegação de competências, pela Gestora do PROMAR, no Coordenador Regional do PROMAR para a Região Autónoma dos Açores, Dr. Octávio Emanuel Barros Moura Melo

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:

1 - A delegação no Coordenador Regional do PROMAR para a Região Autónoma dos Açores, Dr. Octávio Emanuel Barros Moura Melo, das seguintes competências no que respeita aos projetos localizados nessa região autónoma:

a) Assegurar a notificação dos promotores para efeitos de audiência prévia, das propostas de decisão desfavorável, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

b) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

c) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e das operações apoiadas com a decisão de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

d) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efetuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução;

e) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;

f) Emitir as autorizações de despesa relativas aos pedidos de pagamento dos apoios, assegurando que o promotor receba, na íntegra, o montante total do apoio, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio;

g) Garantir o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos nos normativos comunitários e nacionais relativamente aos projetos localizados na Região Autónoma dos Açores;

h) Determinar a abertura de um procedimento de recuperação pelo IFAP, de acordo com a legislação comunitária e nacional aplicável e os procedimentos instituídos no âmbito do PROMAR/PROPESCAS;

i) Tomar as decisões finais sobre os processos de recuperação que lhe são submetidos pelo IFAP, notificando-o sobre as mesmas.

2 - A delegação de competências prevista no n.º 1 supra, retroage a 20 de março de 2012, considerando-se, consequentemente, ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador Regional do PROMAR para a Região Autónoma dos Açores, Dr. Octávio Emanuel Barros Moura Melo, no âmbito das competências ora delegadas, entre essa data e a data da publicação do presente despacho.

6 de dezembro de 2012. - A Gestora do PROMAR, Maria Teresa Moniz de Almada Pereira Rafael Bessa.

206584089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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