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Despacho 16006/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de júri de período experimental, Hugo Miguel Figueiredo Valentim, técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Despacho 16006/2012

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publico que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 120 dias, conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, com o seguinte trabalhador:

Hugo Miguel Figueiredo Valentim, para a carreira de técnico de informática grau 1 nível 1, com o índice remuneratório de 332, da carreira de Técnico de Informática, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, correspondente a 1 139,69 (euro), com efeitos a 15 de novembro de 2012.

Foi constituído o seguinte júri para o período experimental do trabalhador supracitado:

Presidente: António João Costa Santos Coelho - Chefe de Divisão de Estudos, Planeamento e Gestão de Recursos.

Primeiro Vogal: Rute Alexandra Antunes Pereira de Oliveira Camilo - Técnico Superior na área de recursos Humanos

Segundo Vogal: António Grancho Lourenço - Técnico de Informática grau 2 nível 1

15 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

206589451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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