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Edital 1078/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Projeto de regulamento de utilização e funcionamento do Estádio Municipal São Sebastião

Texto do documento

Edital 1078/2012

Projeto de regulamento de utilização e funcionamento do Estádio Municipal São Sebastião

Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 4 de dezembro de 2012, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento em título, conforme anexo.

Assim nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-se a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Estádio Municipal São Sebastião, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

5 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.

Projeto regulamento de utilização e funcionamento do Estádio Municipal São Sebastião

Nota justificativa

O Estádio Municipal São Sebastião é uma instalação desportiva edificada na Zona de São Sebastião, da qual origina o seu nome, inaugurada em 27 de fevereiro de 1993. Recentemente foi-lhe construído um relvado sintético com as medidas 105 x 68 mts e uma pista de atletismo com quatro corredores (100 mts).

A inclusão da prática regular da atividade física nos hábitos diários dos cidadãos, a sua democratização, o estímulo à prática desportiva de alto rendimento e a promoção do entendimento do desporto como fator de inclusão, desenvolvimento e cultura, são obrigações das autarquias locais, a atingir, inclusive, colocando à disposição de todos de infraestruturas com qualidade para a prática desportiva.

O Estádio Municipal São Sebastião é uma estrutura direcionada para a prática de atividades, competições e eventos desportivos, que importa gerir de uma forma eficiente a fim de alcançar totalmente os objetivos para os quais foi criado.

Assim nestes termos e considerando que:

a) O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de setembro, estabelece que: "As instalações desportivas devem dispor de um regulamento de utilização elaborado pelo proprietário ou cessionário, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes".

b) O artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa atribui competência regulamentar às autarquias locais;

c) Resulta da conjugação do disposto nas alíneas a) do n.º 6 e a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal tendo competência para elaborar regulamentos em matérias da sua competência exclusiva, cabe à Assembleia Municipal a aprovação dos regulamentos com eficácia externa, que pela Câmara Municipal lhe tenham sido propostos;

d) Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 janeiro é matéria da competência da Câmara Municipal: "Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços [...] bens e recursos físicos integrados no património municipal [...]".

e) Os artigos 114.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo definem as regras a elaborar pela Administração Pública na elaboração dos seus regulamentos.

Assim, no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º com a remissão para a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa elabora o presente projeto de Regulamento, o qual foi aprovado por deliberação da reunião de Câmara Municipal, no dia 04 de dezembro de 2012 que nos termos do artigo 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, vai ser submetido a apreciação pública, dando-lhe publicação nos termos legais.

Regulamento de utilização e Funcionamento do Estádio Municipal São Sebastião

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de gestão, funcionamento e utilização das instalações e equipamentos do Estádio Municipal São Sebastião.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão, administração e manutenção

1 - O Estádio Municipal São Sebastião é propriedade do Município de Vila Nova de Foz Coa.

2 - A Câmara Municipal é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção do Estádio.

Artigo 3.º

Finalidades

1 - O Estádio Municipal de São Sebastião é uma infraestrutura destinada à realização de todas as atividades e eventos desportivos para os quais se mostre devidamente qualificado.

2 - O Estádio Municipal de São Sebastião constitui um espaço privilegiado para o desenvolvimento de ações de formação e aperfeiçoamento das práticas e técnicas desportivas, de sensibilização para os benefícios da atividade física e para os princípios e valores da ética desportiva.

3 - O Estádio Municipal São Sebastião pode acolher, pontualmente, atividades de índole cultural, cívica, social, recreativa e de lazer.

Artigo 4.º

Instalações do Estádio Municipal

Para efeitos do presente regulamento, as instalações do Estádio Municipal São Sebastião, são constituídas por todas as construções interiores e exteriores compreendidas no seu perímetro e por todas as coisas móveis que às mesmas estejam ligadas com caráter de permanência, nomeadamente:

Campo com relva artificial;

Pista atletismo em betuminoso (100 mts marcados):

Bancadas laterais;

Bilheteiras;

Casas de banho públicas;

Gabinetes de trabalho e salas de reunião;

Posto médico;

Balneários;

Arrecadações;

Sistemas e dispositivos de iluminação, som, telecomunicações, abastecimento de águas, drenagem, aquecimento de águas sanitárias.

Artigo 5.º

Equipamentos do Estádio Municipal

Constituem equipamentos do Estádio Municipal São Sebastião todos os elementos de natureza corpórea não contemplados no número anterior, de que o mesmo esteja munido e destine ao seu serviço, ornamentação, à prática desportiva ou ao seu apoio.

Artigo 6.º

Responsável Técnico, Monitores e Instrutores

1 - O Estádio Municipal São Sebastião disporá de um Responsável Técnico devidamente habilitado para o exercício das respetivas funções, em respeito pela legislação vigente, sendo a sua identificação e os comprovativos da sua inscrição no Centro de Estudos e Formação Desportiva, devidamente afixados em local visível na entrada das respetivas instalações do Estádio Municipal.

2 - Compete ao Responsável Técnico superintender tecnicamente as atividades desportivas e zelar pela adequada utilização e conservação das instalações e equipamentos, sem prejuízo do exercício de outras funções que lhe sejam legal ou contratualmente atribuídas, no que pode ser coadjuvado por pessoal com formação adequada.

3 - É obrigatória a presença do Responsável Técnico, ou de quem o coadjuve, no Estádio durante o seu período de funcionamento.

4 - Os monitores e instrutores com funções no Estádio atuam sob a direção Técnica do Responsável Técnico.

Artigo 7.º

Horários e Período de Funcionamento

1 - Os horários normais de funcionamento diário, abertura e fecho, do Estádio Municipal São Sebastião são definidos pela Câmara Municipal, devendo ser afixados em local visível na entrada das respetivas instalações do Estádio Municipal.

2 - O Estádio Municipal São Sebastião funciona durante todo o ano, nos horários definidos como os do seu normal funcionamento.

3 - O horário do Estádio Municipal São Sebastião é classificado como diurno ou noturno para efeitos de determinação dos custos da sua utilização.

4 - A Câmara Municipal pode, excecionalmente, alterar os horários de funcionamento regularmente estabelecidos, quando exista motivo que o justifique, devendo, logo que possível, avisar as entidades utilizadoras afetadas por tal facto.

5 - A Câmara Municipal pode encerrar, total ou parcialmente, o Estádio Municipal São Sebastião, quando seja necessário efetuar trabalhos de verificação, conservação ou beneficiação das instalações ou infraestruturas, que impeçam ou desaconselhem a permanência do mesmo em plena atividade, pelo tempo estritamente necessário à sua execução ou quando exista reconhecido e elevado interesse na realização de atividades pontuais que não possam ou não devam ser realizadas noutro local.

6 - Verificando-se a situação prevista no número anterior, a Câmara Municipal fica constituída no dever de informar, com a devida antecedência, as entidades utilizadoras afetadas com a paralisação, comunicando-lhes o tempo previsto para a duração da mesma.

Artigo 8.º

Tipos de Utilização

A utilização das instalações pode enquadrar-se num dos seguintes tipos, considerada a sua duração:

a) "Utilização regular": compreende o desenvolvimento de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) "Utilização ocasional": compreende o desenvolvimento de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva ou um ano letivo;

c) "Utilização pontual": compreende o desenvolvimento de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma semana.

Artigo 9.º

Entidades utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Estádio Municipal São Sebastião todas as entidades que estejam sedeadas no concelho de Vila Nova de Foz Coa, tais como:

a) Clubes desportivos;

b) Associações que promovam atividades desportivas;

c) Estabelecimentos de ensino;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas;

2 - Podem utilizar as instalações do Estádio Municipal São Sebastião grupos informais de praticantes, constituídos por um número mínimo de sete praticantes individuais, desde que pelo menos dois terços dos seus elementos residam no concelho de Vila Nova de Foz Coa.

3 - Os pedidos de utilização apresentados por entidades individuais ou coletivas não referidas nos números anteriores, ainda que não sedeadas ou residentes no concelho de Vila Nova de Foz Coa, serão objeto de análise e apreciação por parte do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Ordem de preferência

1 - Os pedidos de utilização deverão ser considerados de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Atividades pontuais, de natureza desportiva, cultural, cívica, social, recreativa ou de lazer, promovidas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa;

b) Competições desportivas oficiais de clubes e associações sedeados no Concelho de Vila Nova de Foz Coa;

c) Atividades desportivas das escolas, clubes e associações sedeadas no concelho de Vila Nova de Foz Coa;

d) Atividades desportivas desenvolvidas por empresas e outras entidades coletivas não especificadas;

e) Atividades desportivas desenvolvidas por pessoas individuais que enquadrem grupos informais de utilizadores;

f) Atividades desportivas desenvolvidas por entidades individuais ou coletivas não referidas nas alíneas anteriores, sendo que, neste caso, terão preferência as que forem sedeadas ou tenham residência no Concelho de Vila Nova de Foz Coa.

2 - Concorrendo, na respetiva classe, clubes e associações, é dada preferência aos casos de prática desportiva federada e, entre estes últimos, aos que militem em escalão competitivo superior.

3 - Concorrendo, na respetiva classe, outros grupos, entidades, ou pessoas, é dada preferência ao pedido primeiramente apresentado, que obedeça aos requisitos e condições estabelecidos neste Regulamento.

4 - A Câmara Municipal pode alterar a ordem de preferência estabelecida e criar situações de preferência não previstas quando surjam circunstâncias supervenientes, urgentes, excecionais, de interesse municipal, regional ou nacional que pela sua natureza e importância justifiquem nova ordem de prioridades.

5 - Os serviços de Desporto devem informar a Câmara Municipal de todas as situações de que tenha conhecimento e que sejam suscetíveis de vir a integrar a previsão do número anterior e fornecer-lhe, em tempo útil, os elementos necessários à sua decisão.

Artigo 11.º

Utilização simultânea das instalações

1 - Pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações do Estádio Municipal São Sebastião, por mais do que uma entidade, sempre que existam as necessárias condições para o efeito, ponderados, nomeadamente, os meios humanos e técnicos disponíveis, a compatibilidade e natureza das atividades envolvidas e as condições de saúde, higiene e segurança exigíveis.

2 - Da utilização simultânea das instalações não poderá resultar o decréscimo da qualidade dos serviços garantidos aos utilizadores.

3 - Compete aos serviços de Desporto da Câmara Municipal conceder a referida autorização, nos termos expostos.

Artigo 12.º

Requisitos do pedido de utilização das instalações

1 - O pedido de uso das instalações deve ser efetuado com a antecedência mínima de 20 (vinte), 10 (dez) ou 8 (oito) dias úteis, contados da data prevista para o início da atividade, consoante se trate, respetivamente, de utilização regular, ocasional ou pontual.

2 - O pedido referido no número anterior deve ser apresentado por escrito e dirigido aos serviços de Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa da entidade requerente e dos respetivos representantes ou responsáveis;

b) Identificação da modalidade ou atividade a praticar, número e identificação dos praticantes e do escalão etário dos mesmos;

c) Período e horário de utilização pretendido;

d) Identificação da pessoa responsável e do professor/monitor que acompanhará os utilizadores;

e) Identificação dos praticantes federados, identificação da federação e do respetivo escalão;

f) Termo de responsabilidade e aceitação das normas previstas neste regulamento;

g) Menção de outros dados que se afigurem relevantes para o efeito do disposto no presente Regulamento, nomeadamente, nos casos em que da utilização das instalações se pretende que advenham quaisquer lucros para a entidade utilizadora.

Artigo 13.º

Desistência de utilização

1 - Nos casos de utilização regular ou ocasional, a entidade utilizadora que pretenda fazer cessar a utilização antes da data estabelecida para o efeito, deverá comunicar tal facto, por escrito, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou 8(oito) dias, respetivamente, em relação à data pretendida.

2 - Nos casos de utilização pontual não é admitida a desistência, salvo quando devidamente justificada e comunicada com 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data pretendida.

Artigo 14.º

Cancelamento de utilização

1 - Sem prejuízo do estabelecido noutras disposições do presente regulamento, o Presidente da Câmara Municipal poderá, a título excecional, cancelar, interromper ou suspender as atividades regulares, sem necessidade de comunicação prévia, nomeadamente, quando:

a) Exista perigo eminente para a saúde ou segurança das pessoas;

b) Exista perigo eminente para a segurança das instalações ou dos equipamentos;

c) Exista urgência na realização de operações de verificação, manutenção, ou reparação de instalações ou equipamentos cuja execução interfira negativamente na realização dos trabalhos ou na continuidade das atividades previstas;

d) Exista urgência na instalação ou substituição de infraestruturas ou equipamentos, cujos trabalhos recomendem seriamente a paralisação das atividades previstas;

e) As condições ambientais, climatéricas ou naturais o imponham;

f) Outros interesses ponderosos o justifiquem.

2 - A determinação da cessação, por qualquer forma, das atividades regularmente programadas deve ser, logo que possível, comunicada aos responsáveis das entidades afetadas.

3 - A realização da comunicação referida no número anterior cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa.

4 - A cessação das atividades previstas, quando devidamente justificada nos termos do n.º 1, não confere direito a qualquer indemnização.

Artigo 15.º

Condições gerais de acesso e utilização das instalações

1 - O acesso e utilização das instalações estão condicionados aos utentes e às pessoas devidamente autorizadas, nos termos e nos limites da autorização concedida e implica a aceitação e cumprimento das regras previstas no presente Regulamento.

2 - Os utentes devem apresentar-se nas devidas condições de saúde e com os equipamentos adequados às atividades e equipamentos a utilizar.

3 - Os utilizadores deverão usar as instalações e os equipamentos com zelo e diligência, respeitando a sua funcionalidade específica e as instruções que se encontrem afixadas ou que lhe forem transmitidas pelo pessoal de serviço, em especial, pelo Responsável Técnico.

Artigo 16.º

Proibições

No interior do Estádio Municipal, não é permitido:

a) O acesso a animais, salvo cães-guia;

b) O acesso a veículos motorizados, exceto quando se encontram em serviço ou estejam devidamente autorizados;

c) Lançar para o chão pontas de cigarro, lixo ou qualquer objeto ou matéria suscetível de poluir os diversos espaços;

d) Colar papéis, escrever, riscar ou pintar paredes, portas ou quaisquer outros espaços ou equipamentos;

e) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;

f) Fumar em qualquer zona do estádio excepção à zona das bancadas, consumir, vender ou ceder qualquer substância proibida ou vedada por lei;

g) A entrada, não autorizada, de qualquer pessoa na área da competição, enquanto nela permanecerem os membros das equipas de arbitragem, juízes da partida, ou qualquer dos intervenientes no jogo;

h) A utilização para fim ou objeto diverso daquele a que o Estádio está destinado, salvo autorização prévia para o efeito;

i) Adotar quaisquer práticas, comportamentos ou atitudes que coloquem em causa a higiene, segurança e saúde dos demais utilizadores, praticantes ou funcionários dos espaços cobertos ou descobertos integrados no Estádio Municipal.

Artigo 17.º

Protocolos

1 - A Câmara Municipal pode celebrar protocolos para a utilização do Estádio Municipal com as entidades previstas no artigo 9.º do presente Regulamento.

2 - Qualquer utilização das instalações que tenha em vista fins lucrativos para as entidades utilizadoras, só será autorizada mediante protocolo específico celebrado com a Câmara Municipal.

3 - A autorização para a exploração de bares nas instalações é da competência da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa.

Artigo 18.º

Publicidade

1 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel em qualquer área das instalações desportivas.

2 - A colocação de publicidade por parte das entidades utilizadoras, nos eventos em que participem ou que promovam, depende de prévia autorização da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa, nos termos dos protocolos celebrados e dos pagamentos das taxas de licenciamento previstas no Regulamento Geral de Taxas Municipais.

Artigo 19.º

Utilização com transmissão televisiva

A utilização das instalações para o desenvolvimento de atividades que sejam objeto de transmissão televisiva dependerá de requerimento escrito e será concedido pela Câmara Municipal de forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidos e os interesses do Município, podendo ser fixadas as contrapartidas que a Câmara Municipal entenda adequadas.

Artigo 20.º

Caução

1 - A Câmara Municipal poderá impor às entidades utilizadoras a obrigação de prestar caução idónea, tendo em atenção a envergadura, duração, natureza ou características das atividades em causa.

2 - A caução destina-se a garantir a cobertura dos danos que se preveja poderem vir a decorrer das atividades realizadas ou promovidas pelas entidades utilizadoras e a incentivar a adoção de comportamentos particularmente zelosos por parte destas.

3 - Na fixação da espécie e valor da caução tomam-se em consideração as finalidades previstas no número anterior.

4 - A caução responde, até à concorrência do seu valor, pelos danos causados pelas entidades utilizadoras.

5 - Se a caução estipulada vier a revelar-se insuficiente ou desadequada poderá ser exigido o seu reforço ou substituição.

6 - Cessada a atividade que lhe deu origem e inexistindo danos, a caução é logo libertada na sua integralidade; existindo danos, deverão os mesmos ser prontamente apurados e, sendo caso disso, restituído o remanescente da caução não utilizado.

7 - A prestação de caução não impede a autarquia de exigir a reparação dos danos que excedam o valor da caução prestada.

Artigo 21.º

Termo de utilização

1 - A disponibilização de quaisquer instalações e equipamentos, depende da subscrição de um termo de utilização, pelo responsável ou representante da entidade utilizadora.

2 - O termo de utilização deve refletir o efetivo estado de conservação das instalações e equipamentos, inclusive dos balneários, antes e após cada utilização.

3 - O termo de utilização é elaborado pelo trabalhador de serviço, imediatamente antes da utilização, mediante vistoria conjunta às instalações e equipamentos a utilizar efetuada por este e pela pessoa aludida no n.º 1.

4 - Após a utilização das instalações e equipamentos deverá ser efetuada nova inspeção conjunta, assinalando-se no termo de utilização os danos e anomalias causados pelos utilizadores.

5 - O termo de utilização deverá conter os seguintes elementos:

a) Indicação da data, horas e local da sua elaboração;

b) Identificação da entidade utilizadora e da pessoa do seu responsável;

c) Finalidade da utilização;

d) Início e termo da utilização;

e) Identificação das instalações e equipamentos a utilizar e descrição do seu estado de conservação, no momento da sua entrega à respetiva entidade utilizadora e no momento da sua receção;

g) Identificação e assinatura do funcionário que procedeu à sua elaboração;

h) Assinatura do representante da entidade utilizadora.

Artigo 22.º

Material Desportivo

1 - O acesso aos locais onde se encontrem armazenados os equipamentos e materiais desportivos está reservado aos funcionários autorizados.

2 - A utilização dos equipamentos e materiais desportivos depende de prévia requisição pelas entidades utilizadoras.

3 - As entidades utilizadoras são responsáveis pelo transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos requisitados.

Artigo 23.º

Campo relvado

1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados e utilizar botas ou sapatilhas com pitons de borracha ou outro material sintético, de modo a não danificar o relvado.

2 - Aos utilizadores não lhes é permitido levar para o campo relvado qualquer tipo de alimento, mastigar pastilhas, fumar.

2 - A título excecional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes desportivos poderão ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.

Artigo 24.º

Utilização dos balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para a troca de roupa e para a higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática que não deverão exceder 20 (vinte) minutos, por utilizador.

2 - O tempo de utilização dos balneários mencionados no ponto 1, será de 1 (uma) hora nos períodos anteriores à prática quando esta é de caracter competitivo oficial e de 30 (trinta) minutos no período posterior à prática oficial.

Artigo 25.º

Policiamento, licenças e autorizações

1 - As entidades utilizadoras do Estádio Municipal são responsáveis pelas condições de segurança e pela manutenção da ordem pública dos espetáculos por si promovidos, cabendo-lhe diligenciar pelo seu policiamento nos eventos que assim a lei o determine.

2 - As entidades utilizadoras são responsáveis pela obtenção das licenças e autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.

3 - As entidades utilizadoras deverão exibir toda a documentação necessária à realização das atividades, antes do início das mesmas, sempre que tal lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa.

Artigo 26.º

Responsabilidade

1 - As entidades utilizadoras são responsáveis pelos danos causados nos materiais e equipamentos que utilizarem ou que se encontrem à sua guarda, quando resultem da má utilização dos mesmos ou conduta imprópria.

2 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa, não se responsabiliza pelo desaparecimento, furto, roubo, extravio ou dano de bens e valores pertença dos utilizadores ou de terceiros.

Artigo 27.º

Reclamações e Sugestões

1 - Nas instalações do Estádio Municipal, em local que se encontre para o efeito indicado, existirá um "Livro de Reclamações" e um "Livro de Sugestões", que se encontrará à disposição dos utilizadores, onde estes poderão registar eventuais reclamações e ou sugestões.

Artigo 28.º

Afixação do regulamento

O presente regulamento será afixado em local visível, na entrada das instalações do Estádio Municipal de São Sebastião e no sítio da internet do município.

Artigo 29.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas pela interpretação do presente regulamento e as omissões que o mesmo contenha serão resolvidas com recurso à lei geral sobre a matéria e à deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia Municipal, no prazo de dez dias após a publicação do respetivo edital.

206584291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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