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Edital 1075/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga, na área científica de Estudos Sociais, para professor associado

Texto do documento

Edital 1075/2012

Por despacho de 05 de dezembro de 2012 do Reitor da Universidade Aberta, pela competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 92 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, faz-se saber que se procede à abertura de Concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga, na área científica de Estudos Sociais, para Professor Associado do Departamento de Ciências Sociais e Gestão, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, esgotando-se o concurso com o preenchimento da vaga posta a concurso.

As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações previstas na Lei 8/2010, de 13 de maio.

O presente concurso será divulgado no sítio do emprego científico da Fundação para a Ciência e Tecnologia e na BEP (Bolsa de Emprego Pública), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

A Universidade Aberta, em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto no artigo 41-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, são requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de Doutor na área científica em que foi aberto o concurso;

1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

II - Instruções do Requerimento de Admissão - de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso e demais certificados comprovativos a que se referem os requisitos gerais e especiais de admissão;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propões desempenhar;

e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

g) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;

h) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e organizado de acordo com a sequência do ponto VIII do edital;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem possíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se este assim o entender;

j) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;

k) Data e assinatura;

l) Projeto científico - pedagógico na área científica de Estudos Sociais desenvolvido de acordo com metodologias próprias da educação a distância, em particular metodologias de e-learning;

m) Nomes e contactos de duas individualidades indicadas como referências.

III - Os documentos a que aludem as alíneas d) a g) do n.º II, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

IV - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Aberta, podendo ser entregue em alternativa:

a) Pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade Aberta no Campus do Taguspark, Edifício Inovação I, Av. Jacques Delors, n.º 211, corpo 2, piso 0;

b) Remetida por correio postal, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:

Recursos Humanos - Universidade Aberta

Campus do Taguspark

Edifício Inovação I

Av. Jacques Delors, n.º 211

2740-122 Porto Salvo

Portugal

V - Para além do referido no número IV, a candidatura deverá ser enviada obrigatoriamente por email (rh@uab.pt), incluindo o curriculum vitae detalhado, datado e assinado, projeto científico - pedagógico na área cientifica de Estudos Sociais desenvolvido de acordo com metodologias próprias da educação a distância, em particular metodologias de e-learning e a indicação de dois nomes para referências e respetivos contactos, em suporte digital, em formato pdf.

O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.

VI - Composição do Júri:

Presidente: Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do Conselho Cientifico da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Doutor Jorge Vala, Professor Catedrático e Diretor do Instituto de Ciências Sociais - Universidade de Lisboa;

Doutor João Bettencourt da Câmara, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Doutor João Ferreira de Almeida, Professor Catedrático no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Manuel Carlos Ferreira da Silva, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do Conselho Cientifico da Universidade Aberta.

VII - Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Se no cômputo total das pontuações da apreciação curricular obtidas de acordo com os critérios utilizados para a seriação dos candidatos admitidos, os candidatos que não obtiverem um mínimo de 50 % consideram-se excluídos.

No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, podem pronunciar-se no prazo de dez dias.

VIII - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

1 - Desempenho científico na área específica (50 %):

a) A quantidade e qualidade da produção científica do candidato especialmente das obras indexadas internacionalmente (60 %);

b) A liderança e ou participação relevante em projetos financiados e com resultados avaliados (30 %);

c) A organização e a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais e em outros grupos de trabalho, designadamente como avaliador de projetos e de trabalhos submetidos a publicação (10 %)

2 - Capacidade pedagógica (40 %):

a) Atividades letivas em instituições de ensino superior, com relevância para as desenvolvidas em ensino a distância (25 %);

b) Publicações de índole pedagógica, bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos especialmente para o ensino a distância) (10 %);

c) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos (15 %);

d) Projeto-pedagógico-científico sobre uma unidade curricular existente ou a criar da área científica do concurso (30 %);

e) Orientação de teses de doutoramento e dissertações de mestrado já concluídas (20 %);

3 - Outras Atividades relevantes: 10 %

a) Exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de carácter científico ou tecnológico que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (25 %);

b) Ações ou publicações de divulgação científica ou tecnológica (25 %);

c) Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente como arguente de provas públicas ou participação em júris de concursos académicos (25 %).

d) Prestação de serviços e consultadoria à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral (25 %);

IX - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

X - Método de classificação:

1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior

3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último lugar, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

Para cada um dos subcritérios acima referidos, cada elemento do júri deverá dar as suas classificações aos candidatos numa escala de 0 a 20.

Estas classificações, serão multiplicadas pela percentagem indicada para cada um dos subcritérios, cujo somatório final resultará na classificação curricular para cada um dos candidatos, atribuída por cada membro do júri. Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto.

E para constar lavrou-se o presente edital que será divulgado de acordo com o estipulado no artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

7 de dezembro de 2012. - O Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira.

206585166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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